AVANTE CGCRE – Parte 6
“Acreditação versus Avaliação da Conformidade – Sinergia Técnica”
A “Acreditação” e a “Avaliação da Conformidade” são pilares fundamentais para o desenvolvimento da “Infraestrutura da Qualidade” no Brasil.
Conforme a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é o único órgão de acreditação oficial brasileiro, responsável por reconhecer a competência dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), para que estes, por sua vez, possam realizar as atividades necessárias para confirmar que um produto, processo ou serviço atende a requisitos específicos.
No âmbito do sistema de infraestrutura da qualidade no Brasil, as atividades de metrologia científica e legal, de avaliação da conformidade, de acreditação de OAC e de normalização, são tratadas integradamente.
No Inmetro, a atividade de acreditação está sob o encargo da sua Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre). A área de acreditação do Inmetro é responsável pela concessão da acreditação dos organismos que irão realizar as atividades de avaliação da conformidade, em esferas nacionais e internacionais, em âmbito governamental e no setor privado, nas seguintes modalidades: certificação, validação, inspeção, ensaio, calibração, análises clínicas, produtores de materiais de referência e provedores de ensaios de proficiência. Já para os programas de avaliação da conformidade, a sua Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) tem a responsabilidade quanto aos seus desenvolvimentos.
Cabe ao Inmetro o papel de harmonizar os diferentes interesses dos diversos segmentos da sociedade. Por esse motivo, os estudos de viabilidade técnica, o desenvolvimento, a implantação assistida e aperfeiçoamento devem ser conduzidos segundo princípios básicos que propiciem a indispensável credibilidade aos programas. São eles: confidencialidade, imparcialidade, isenção, acessibilidade (a todos os interessados e com igual tratamento), transparência, independência, divulgação, educação e conscientização.
A observância de tais princípios é essencial para que consumidores, setores produtivos e reguladores tenham confiança nos programas de avaliação da conformidade dos produtos, processos e serviços, na medida em que não criem dificuldades desnecessárias ao comércio, de acordo com os preceitos estabelecidos no Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio, da Organização Mundial do Comércio (OMC).
No Brasil, são praticados os tradicionais mecanismos de avaliação da conformidade, sendo que, uma metodologia especialmente desenvolvida que leva em consideração as ferramentas de análise de risco, e tomando como base aspectos legais, ambientais, sociais, técnicos e econômico-financeiros, seleciona os mecanismos mais adequados às especificidades de cada produto, processo e serviço. São eles: certificação, declaração do fornecedor, etiquetagem, inspeção e ensaios.
Vale, por fim, destacar que a observância de tais princípios é essencial para que o Brasil obtenha e mantenha o reconhecimento da sua infraestrutura da qualidade junto aos devidos fóruns internacionais pertinentes, adotando-se para isso as práticas, normas e guias internacionais.
Elaboração: Equipe Cgcre (Março /2024) – 30/3/2024