Gestão orienta órgãos sobre contratação e uso de serviços de computação em nuvem

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Orientar cerca de 250 órgãos do Poder Executivo Federal sobre as estratégias para o uso da Computação em Nuvem. Este foi o objetivo da 2ª reunião da Comissão de Coordenação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (CCSISP), realizada nesta quinta-feira (28/03), no auditório do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em Brasília (DF). 

A reunião também contou com a participação do Serpro e da Dataprev, que apresentaram os seus portfólios de nuvem de governo. 

O último Autodiagnóstico do SISP, realizado em 2023, revelou que 138 órgãos – de um total de 229 que responderam a esse questionamento – ainda não possuem soluções de nuvem contratadas. Os dados da pesquisa mostram ainda que 27 órgãos utilizam exclusivamente serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS) e outros 29 fazem uso de IaaS acrescido de serviços complementares nativos do provedor, tais como monitoramento e segurança.    

Além disso, há 17 instituições que fazem adoção de funcionalidades Plataforma como Serviço (PaaS) ou de gerenciamento nativo do provedor, mas sem uso de funcionalidades exclusivas de um provedor. Ainda segundo o autodiagnóstico, existem outros 18 órgãos que adotam algumas funcionalidades totalmente exclusivas somente do provedor contratado. “Nós temos uma preocupação com a localidade em que esses dados estão efetivamente armazenados”, disse o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. 
 
Para o secretário, é importante que os órgãos utilizem os serviços disponibilizados pelo Serpro e Dataprev porque elas são empresas do Estado, fundamentais para estruturar as ações no âmbito do governo. “Com a Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023, temos uma abordagem estratégica do uso da nuvem. A norma traz o conceito de nuvem de governo, que demonstra a importância acerca da localidade em que os dados estão hospedados, ou seja, uma preocupação em relação a proteção da soberania dos dados.   

A proposta da nuvem de Governo é garantir a proteção a dados críticos de governo por meio da hospedagem desses dados e sistemas em empresas públicas ou em instalações de órgãos públicas que estejam preparadas para garantia a disponibilidade e integridade desses recursos de TIC”, afirmou o secretário. 
 
De acordo com o secretário, a discussão sobre o uso de Computação em Nuvem passa também pela criação de uma Infraestrutura Nacional de Dados (IND), para possibilitar o compartilhamento de dados e informações entre os órgãos públicos. “Temos de consumir isso como serviço para racionalizar o uso dos recursos públicos, repensando os investimentos na área de tecnologia”, complementou Mascarenhas.  

Para o presidente da Dataprev, a discussão sobre nuvem e a IND estão ligadas à sobrevivência do Estado brasileiro. “Estamos debatendo se o Estado brasileiro vai continuar funcionando ou não, porque esse é um jogo de todos os Estados do século XXI. Se vai construir a sua infraestrutura de dados, se vai ter condições de executar políticas públicas e se vai ter condições de exercer soberania no seu território e de exercer qualquer política econômica, comercial, industrial e científica. Tudo isso só é possível com dados”, explicou. 
 
Esses conceitos citados tanto pelo secretário quanto pelo presidente da Dataprev estão ligados ao uso de Nuvem Soberana, que possibilita autonomia operacional e uma maior garantia de que os dados e as infraestruturas estão com um menor risco de controle de atores externos e acessos estrangeiros. 
 
Para Alexandre Gonçalves de Amorim, presidente do Serpro, o Autodiagnóstico do SISP possibilitou um norte para a atuação da empresa pública, pois vai permitir entender a necessidade e os desafios dos órgãos. “A partir disso, a gente consegue desenhar um modelo, uma estrutura, um atendimento, um serviço, ou seja, um estudo completo de como está o ambiente, de como está a infraestrutura e trabalhar em conjunto com os órgãos para essa migração possa ser feita procurando a eficiência do recurso, dando grande atenção ao investimento dos órgãos”, relatou Amorim. 
 
Legislação 

O modelo para as Contratações de Softwares e Serviços de Computação em Nuvem defendido pelo MGI está definido na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023, que aprimora a governança nos contratos de softwares e serviços de computação em nuvem do SISP. A norma tem foco na privacidade e na segurança da informação, com diretrizes claras que asseguram a soberania da gestão dados, tudo isso em alinhamento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

De acordo com a portaria, existem os seguintes conceitos de nuvem:  

  • Nuvem de governo: infraestrutura de nuvem privada ou comunitária gerida exclusivamente por órgãos ou empresas públicas; 
  • Nuvem híbrida: infraestrutura de nuvem composta por duas ou mais infraestruturas distintas (privadas, comunitárias ou públicas), que permanecem com suas próprias características, mas agrupadas por tecnologia padrão que permite interoperabilidade e portabilidade de dados, serviços e aplicações; 
  • Nuvem privada ou interna – infraestrutura de nuvem dedicada para uso exclusivo do órgão e de suas unidades vinculadas, ou de entidade composta por múltiplos usuários, e sua propriedade pode ser do próprio órgão ou de empresas públicas com finalidade específica relacionada à tecnologia da informação, conforme ISO/IEC 22123-1:2023 (Information technology – Cloud computing – Part 1: Vocabulary). O modelo de nuvem privada admite o uso de recursos computacionais de provedores de nuvem pública somente se assegurado o isolamento lógico e físico desses recursos, no ambiente do próprio órgão ou de empresas públicas, e não se configurando como uso de Nuvem Pública; e  
  • Nuvem pública ou externa – infraestrutura de nuvem dedicada para uso aberto de qualquer organização, e sua propriedade e seu gerenciamento podem ser de órgãos públicos, empresas privadas ou de ambos. 

PORTARIA SGD_MGI Nº 5.950, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

LGPD – LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 30/3/2024

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