Senacon notifica 20 operadoras de planos de saúde por cancelamentos de contratos

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Foto: Banco de Imagens / senacon
A medida busca assegurar e proteger os consumidores dos cancelamentos abusivos, garantindo que os beneficiários, especialmente os que necessitam de cuidados contínuos, O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), solicitou explicações das operadoras de planos de saúde sobre cancelamentos unilaterais de contratos feitos nos últimos dias.
 
A medida vem em resposta ao número significativo de reclamações registradas nos sistemas da Senacon e ao aumento de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs) no sistema da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a crescente onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde é inaceitável, pois coloca em risco a vida e o bem-estar de milhares de consumidores, especialmente daqueles em tratamento contínuo.

“A Senacon está empenhada em garantir que as operadoras de saúde respeitem os direitos dos consumidores, proporcionando transparência e segurança. Estamos tomando medidas rigorosas para assegurar que esses abusos sejam coibidos e que os beneficiários tenham suas necessidades atendidas com dignidade e respeito”,     defendeu Damous.

Veja a notificação >>> NotificaoPlanosdeSade2

Dados

De acordo com os dados mais recentes, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações; o Sindec Nacional contabilizou 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1753 queixas sobre o tema.

O volume de reclamações destaca uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.

A Senacon enfatiza que muitos consumidores foram surpreendidos pela rescisão unilateral de seus contratos em um curto espaço de tempo, o que impediu a busca por alternativas viáveis. A preocupação aumenta no caso de beneficiários que necessitam de assistência contínua ou a longo prazo, que se veem repentinamente desprovidos de cobertura médica essencial.

O que diz a lei

O diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, destaca que a Constituição da República assegura a proteção do consumidor como um direito fundamental e um princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), e nos princípios, direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.

“A ação da Senacon visa proteger os consumidores contra práticas abusivas e garantir que operadoras de saúde ajam com transparência e respeito aos direitos dos beneficiários”, disse.

Agora, as operadoras têm um prazo de até 10 (dez) dias para enviar suas respostas à Senacon via protocolo físico ou eletrônico, utilizando a ferramenta “Peticionamento Intercorrente” disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Planos e associações notificadas

– Unimed nacional

– Bradesco Saúde

– Amil

– SulAmérica

– Notre Dame Intermédica

– Porto Seguro Saúde

– Golden Cross

– Hapvida

– GEAP Saúde

– Assefaz

– Omint

– One Health

– Prevent Senior

– Assim Saúde

– MedSênior

– Care Plus

– Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde

– FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar

– Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde

– Ameplan – Associação de Assistência Médica Planejada

SENACON / Ministério da Justiça e Segurança Pública 25/5/2024

 

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