Auditar o auditor?

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@reprodução intenet

Em março de 2024 a Câmara Municipal de São Paulo publicou uma reportagem sobre o andamento da CPI dos Fios (https://www.youtube.com/watch?v=rkgeay1iQfA). Em determinado momento da matéria, um dos vereadores preocupado com as irregularidades e má qualidade dos fios elétricos, mesmo aqueles certificados, pergunta: “Será que o Inmetro consegue auditar a certificação? Auditar o auditor?”

Para quem conhece profundamente o sistema brasileiro de avaliação da conformidade sabe que existem inúmeros mecanismos para propiciar maior confiança que, determinado produto ou serviço, é seguro e não realiza práticas enganosas de comércio.

Portanto, quando regulamentado pelo Inmetro, antes do objeto ser disponibilizado ao consumidor, já ocorreu uma cadeia de eventos que passa por calibrações, medições, comissões, formação de metrologistas, testes, avaliações, registros, qualificações de auditores e acreditações de laboratórios e certificadoras.

Já destacamos em artigos anteriores o papel das diferentes unidades do instituto que zelam pelo funcionamento de todo esse sistema.

Vislumbrando esse universo de estágios em que percebemos inúmeras camadas de padrões e avaliações, que talvez respondam que sim, numa linguagem simples e interpretação livre, há “auditorias” após auditorias. Seja por monitoramento e atuação de diversos órgãos públicos e privados, mas especialmente, pela intensificação da Fiscalização Federal do Inmetro e seus delegados no país.

Então, com tantas ferramentas para avaliar a conformidade, por que ainda aparecem produtos com menor quantidade ou qualidade do que o declarado na própria embalagem do produto?

Por que depois de tantas etapas em que uma amostra passa em rigorosos ensaios, o produto por vezes aparece no comércio sem cumprir normas e regulamentos?

Podemos exercitar a compreensão com algo mais próximo do cidadão, como dirigir e enfrentar o transito nosso de cada dia.

O aluno se inscreve na autoescola regularizada, tem aulas com instrutor autorizado, passa pelas provas teórica e prática, bem como por exames de saúde em clínicas credenciadas. Se estiver apto, receberá uma espécie de certificado, a Carteira Nacional de Habilitação.

Ao assumir o volante do veículo, devidamente habilitado, com automóvel regularizado, o motorista deve se manter dentro da legislação, pois além da importância de uma conduta ética perante os demais condutores, estará sujeito ao monitoramento de agentes policiais de trânsito e equipamentos eletrônicos de monitoramento.

As infrações, no dia a dia, podem ocorrer tanto nas avenidas quanto no mercado.

Objetos devidamente “aprovados pelo Inmetro”, como é dito popularmente, tem maior responsabilidade no cumprimento da regulamentação, pois conhecem a legislação e carregam junto a sua marca, o logotipo em “I” estilizado, que a sociedade reconhece como “fiadora” da credibilidade na qualidade daquele produto.

Todo o sistema é estruturado na competência e relação de confiança entre as partes. Agora, na arena do mercado, uma boa arbitragem zela pelo bom jogo.

Por isso é imprescindível desenvolver uma unidade estruturada de fiscalização, nos mesmos moldes dos órgãos responsáveis por padronizar, regular ou avaliar organismos, pessoas, processos e amostras.

Como a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, que cuida da segurança do trânsito nas estradas do país, uma coordenação única e integrada dos Órgãos Delegados do Inmetro e suas Superintendências, com profissionais capacitados e tecnologia de investigação, pode ser o elo forte da corrente, que previne que produtos e serviços, mesmo certificados, sejam ofertados no dia a dia do mercado com irregularidades.

Portanto, sobre a pergunta do vereador da CPI, entendemos que ao invés de ser sobre quem audita o auditor, talvez quisesse dizer: quem supervisiona depois, no mercado, o que foi aprovado pelo auditor?

Então, se no mercado consumidor regulado, o produto desconsiderou a norma, o regulamento, o registro, o metrologista, o acreditador, o certificador e o auditor, é hora de chamar os federais, os agentes fiscais do Inmetro e seus delegados. Chame: 0800 285 18 18 (Ouvidoria).

Crédito: Karine Murad , Sidney Aride e Valnei Smarcaro da Cunha – 29/6/2024

 

1 Comentário

  1. Isto é caso de Polícia. Não se trata de auditar auditor ou regulamentação. O malfeitor se interessa em ler o regulamento para ver onde ele poderá burlar. Doença talvez? O legislador deveria se preocupar em aumentar o rigor das Leis. Hoje em dia o cidadão comete um crime, recebe uma tornozeleira eletrônica e prossegue nas mesmas atividades. O mesmo acontece com fabricantes de alguns produtos q burlam os regulamentos e Normas. É cancelado. Em seguida abre outra empresa com CNPJ novo , no mesmo endereço e prossegue nas suas aventuras.
    Precisamos estar atentos à elaboração dos Regulamentos, para q ñ se elaborem regulamentos vendendo dificuldades para os estranhos e facilidades para os mais próximos .entidades
    O Inmetro não pode ceder a Gestão dos Auditores e Especialistas responsáveis pelas avaliações, visando a certificação, a entidades particulares sob pena de perder o controle do prcesso de CERTIFICAÇÃO

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