Na esteira da discussão de uma Reforma Administrativa, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) vai publicar, ainda neste mês, uma portaria prevendo diretrizes para uma ampla reorganização das carreiras do funcionalismo federal. Hoje, existem 150 carreiras diferentes. Cada quadro funcional do Executivo tem regras específicas de organização e progressão de carreira, por exemplo.
O governo quer criar algo em torno de 20 blocos de carreiras. Cada um deles abarcaria diferentes cargos, mas que têm o mesmo nível salarial e tempo de progressão. Por exemplo: Funai, Ibama e ICMBio têm diferentes carreiras, mas que podem ficar no mesmo bloco, com os salários tendo o mesmo aumento ao longo do tempo.
Na atual conjuntura, dois engenheiros exercendo a mesma função, em diferentes órgãos, podem ter níveis salariais distintos, um inclusive recebendo mais do que o outro. Essa diferença de regras faz com que haja pouca rotatividade entre os órgãos.
A portaria valerá para todos os órgãos da administração pública direta, aqueles que dependem do Orçamento da União. Uma nova sistematização de cargos precisa passar pelo Legislativo. Para isso, o governo quer centralizar uma proposta junto com os órgãos e entidades.
— Na medida em que houver, e se houver, adesão das entidades, das carreiras e dos órgãos, a gente pode ir evoluindo para uma normatização mais efetiva, por projeto de lei — explicou o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso.
Esse movimento está no escopo do que o Ministério da Gestão, comandado por Esther Dweck, entende por Reforma Administrativa.
Carlos Ari Sundfeld, professor titular da FGV Direito SP, vê a pulverização das carreiras como um problema de eficiência. Na prática, o servidor fica limitado a um mesmo ambiente profissional, avalia:
— Esse problema é solucionado juntando as carreiras. Diminuindo (a pulverização) para que elas sejam carreiras para a administração geral. Os servidores podendo circular. Algumas carreiras já são assim, é preciso aumentar — avalia. — Se você tem carreiras muito compartimentadas, você não consegue “descolar” a mão de obra. Começa a faltar gente em um lugar e sobrar em outro. Isso diminui a eficiência (do serviço público).
Igualdade de tratamento
O governo trabalha com dois pilares na organização das carreiras. O primeiro é a transparência e a igualdade no tratamento, já que carreiras inseridas em um único bloco ficarão sob o mesmo arcabouço regulatório. O segundo é a ampliação de competências, pois os servidores terão atribuições interdisciplinares e não ficarão presos a um rol de tarefas específicas até a aposentadoria.
Em paralelo, está sendo discutida internamente a possibilidade de reduzir o salário inicial de novos servidores concursados (para os anos futuros), de forma a aproximar as remunerações de entrada com as do setor privado.
— Em algumas carreiras, você não precisa ter estabilidade, porque não são fusão de Estado. Um auditor-fiscal, carreiras reguladoras ou de fiscalização são funções de Estado, mas uma atividade de área-meio (cargos administrativos, por exemplo) não necessariamente seria uma função de Estado. Ela poderia ser terceirizada, entrar via CLT — defende Cristiane Schmidt, consultora do Banco Mundial e ex-secretária de Economia de Goiás.
A portaria preparada pelo ministério se encaixa na estratégia do governo de tocar uma Reforma Administrativa fatiada e por projetos de lei e outros instrumentos, e evitar o avanço da proposta de emenda à Constituição (PEC) defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele quer avançar com a PEC enviada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022. A gestão Lula é contra esse texto.
Crédito: Renan Monteiro / EXTRA – @ disponível na internet 28/8/2024
Sou servidor público aposentado e sou contra colocar terceirizado no serviço público em cargos administrativos, pois trabalhei vom eles ns época do ministro Dorrneles, tudo cabide de emprego de políticos, não tem comprometimento com o serviço, público, vcs lembram da época da covid, se não fosse aquele servidor de carreira da saúde, a roubalheira seria grande. E se fosse um terceirizado fecharia os olhos d receberia na frente e desse problema seria apenas demitido e voltaria para equipe do deputado dele.
O muito “engraçado” é o PT que antes condenava qualquer coisa no serviço público semelhante ao setor privado, inclusive defendia a estabilidade com unhas e dentes, agora, que igualar os servidores públicos aos empregados das empresas privadas. É muita incoerência e muita falta de vergonha.
Como sempre o mercado (financeiro) de olho na manipulação da administração pública por meio de terceirização, como defende essa consultora do Banco Mundial, Cristiane Schmidt, para fragilizar o controle (integridade da administração) exercida pela sociedade com o suporte da estabilidade através dos cidadãos que acessam os cargos públicos através de concursos públicos amplos. As carreiras nas universidades federais, nenhuma delas sendo “carreiras de Estado”, por exemplo, só seriam acessadas por meio de processos simplificados para cargos temporários, frágeis à segurança de denunciar e representar gestores e gestões não íntegras.
Estão criando é um sistema de Castas, onde os órgãos que recebem irão compor o mesmo bloco e ter maior poder ainda! Deixar os órgãos que sempre foram fracos (Funai, Icmbio e Ibama) e com menores salários em um mesmo bloco é a receita do Governo para mantê-los assim para sempre!!
Queria ver quando o governo vai valorizar os burros de cargas, que são os servidores do PGPE, que fazem m o pesado e tem o menor salário do executivo. E já trabalhei num órgão que era a segunda arrecadação do país, Um trabalho altamente técnico e burocrático, tanto que foi passado para a RFB, e dispensados os servidores. Que hoje já se encontram na hora de aposentar com um salário vergonhoso.
E de grande estranheza, hoje o governo vem com essas colocações, mais e bem sabido, que vários servidores ao longo desses 30 a 40 anos vem desempenhando vários papel na administração, sempre com maestrise, em vários seguimentos, como assessores, ouvidores, secretário executivo, antropolo, peritos, entres outros, muitos sem níveis superiores, mais com muita responsabilidade, guardiões da coisa publica, e hoje depois de muitos anos vem alguém que nunca teve afrente de nenhum desses seguimentos, sem conhecer a real história desses (as) guerreiros (as) que estão até hoje há frente de uns desses seguimentos com espertise e profundo conhecimento técnico de nenhuma faculdade encima. Com essas medidas sendo eles (as) jogados para o lado igual uma sandália velha. Isso e que e revoltante.
Cada comentário….
Todo mundo querendo brasa debaixo da sua sardinha.
Sei não… o cobertor é curto viu!
Que tal o governo estruturar os planos de carreiras por cargo, assim como fazem com os Gestores e lotam conforme a necessidade de cada órgão. Assim todos, da mesma formação teriam os vencimentos iguais, só diferenciado por ocupar cargo de confiança.
Servidores de nível médio do INSS têm salários superiores aos de nível superior do Ministério da Saúde. Onde está a isomomia?
Servidores do INSS realizam reconhecimento de direito, uma atividade altamente complexa. Além deles, apenas os Juízes o fazem. Não há comparabilidade com o técnico do MS. Nem eles próprios estão corretamente enquadrados. Além disso, MS é administração direta e INSS, é administração indireta.
Servidores do INSS, trabalho complicado! Não conhecem sequer as portarias por eles emitidas.
Não respondem a muitos questionamentos dos contribuintes, te obrigam a usar um meio de comunicação ineficiente.
Não conseguem responder demandas por eles criadas. E nós simples pagadores de impostos sofremos.
Você vai entender se um parente seu for operar no SUS e vc perguntar para o técnico do MS se ele tem seu direito de viver reconhecido.
A uma diferença grande entre cargos como um agente administrativo de portaria no caso entre outros tres poderes excutivo legislativo e judiciário que os cargos dos judiciário e legislativo ganham salários altíssimos é mordomias tem reajustes todos os anos planos de saúde pagos integralmente pelos cofres enquanto nos do poder executivo federal que fazemos o mesmo trabalho ganhamos menos 65% de todos os cargos dos judiciário e legislativo ai onde esta a diferença pois os salários dos servidores do judiciário e legislativo e excutivo federal são pagos todos dos cofres públicos pois somos todos iguais perante a constituição brasileira pois o que o governo o legislativo e judiciário tem que ter isonomia entre os os três poderes já e não servidores do judiciário e legislativo estarem ganhando salários e mordomias planos de saúde pagos integralmente pelos cofres e nos servidores do executivo tendo salários defasados a anos sem poder de compra ainda pagando planos de saúde direitos iguais ja isonomia entre os os três poderes já
Quando é que a Secretaria de Segurança Pública vai reconhecer o valor dos Oficiais Administrativos e pagar a eles os 40% de Insalubridade, percentual este pago aos policiais?
Espero que nunca. Aliás, é uma falta de vergonha na cara pedir insalubridade pra quem é da área administrativa. Exemplo perfeito do jeitinho brasileiro.
Absurdo. Espero que nunca
QUE GOVERNO É ESTE?
ALÉM DE RASGAR CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO RESPEITAR DECRETO IMPERIAL N°641( PLENO VIGOR). DA MAIOR AUTORIDADE NA ÉPOCA, IMPERADOR D.PEDRO II (1852), EQUIVALENTE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO QUAL, NÃO É RESPEITADO, COMETENDO CRIME DE RESPONSABILIDADE.
NENHUMA AUTORIDADE SE MANIFESTA, QUE GOVERNO DITADOR, NÃO SE RESPEITA ÀS LEIS DO BRASIL.
NADA CONTRA PRF, MAS NO PASSADO, ERAM SELETISTAS, MUITOS SE QUER, ERAM CONCURSADOS, PERTENCIAM AO ÓRGÃO DO DENIT, TINHAM ADI , QUE NÃO FOI JULGADA.
OS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS, FORAM PREJUDICADOS, INFORMAÇÕES FALSAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. INFORMARAM QUE NÃO HAVIA POLICIAMENTO NA EXTINTA RFFSA, TEMOS DOSSIÊ COMPLETO, COMPROVANDO AO CONTRÁRIO.
SEMPRE TRABALHAMOS FARDADOS, ARMADOS, CARTEIRA DE POLÍCIA, VIATURAS DE POLÍCIA, ERAMOS SOLICITADOS POR DIVERSOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E FEDERAL
O PRESIDENTE LULA, EM SEU SEGUNDO MANDATO, SE PRONUNCIOU EM VÍDEO YOUTUBE, QUE JÁ ESTAVA QUASE TUDO CERTO, AGORA DESCONHECE O FATO, FUGINDO DE SUA RESPONSABILIDADE.
JOGA PARA JUDICIÁRIO, CAUSANDO GRANDE RECEPÇÃO, VINDO DE UMA AUTORIDADE MÁXIMA DO EXECUTIVO.
DEVERIA RESOLVER TAL SITUAÇÃO, COMO JÁ TEM CONHECIMENTO, UM SIMPLES DECRETO RESOLVERIA. HÁ EX PRESIDENTA DILMA, SANCIONOU CRIAÇÃO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, MAS POR FORÇAS DE ADI, NÃO SE CONCRETIZOU SUA CRIAÇÃO.
SERIA MAIS ELEGANTE DO GOVERNO, JÁ QUE NÃO QUEREM NOS RECONHECER, ADMITIR ERRO DO GOVERNO NO PASSADO, ANISTIAR TODOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS, OU INDENIZAÇÃO.
JÁ QUE TRABALHAMOS IDENTIFICADOS COMO POLÍCIA, COM TODOS REQUISITOS, FAZENDO AUTUAÇÕES, PRISÕES, MUITOS PERDERAM À VIDA, AO ATENDER OCORRÊNCIAS POLÍCIAIS.
CERTO É SERMOS INSERIDOS NESTA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL, POIS TEMOS EXPERIÊNCIA EM FERROVIAS, PODERÍAMOS SER DE GRANDE VÁLIA.
Respeitar Decreto Imperial? Sério? Em que mundo você está? O Brasil é uma República e não tem que manter um ordenamento jurídico dos tempos imperiais. Comentário sem noção e que mantém os olhos para interesses pessoais.
Pense, do tempo do Brasil império, polícia ferroviária, quase nem ferrovia existe mais no Brasil
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal faça parte do Susp
Magne Cristine Cabral da Silva
27 de junho de 2018, 18h01
AdministrativoLeisPolícia
No último dia 12, foi publicada a Lei 13.675/2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição Federal.
A lei resulta da conversão do Projeto de Lei 19/2018 (3.734/12 na Câmara dos Deputados), aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei 13.675/2018.
Um dos vetos foi ao inciso III do artigo 9º da lei que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas rodovias evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoa e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal
II – polícia rodoviária federal
III – polícia ferroviária federal
IV – polícias civis
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares
(…)
§3º – A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do país e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.
A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.
As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial
As “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes:
“O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do SUSP. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.
O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal, o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.
A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (artigo 5º), que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (artigo 5º, parágrafo 1º) e, consequentemente, eficácia plena.
São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (artigo 61, parágrafo 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito nemo auditur propriam turpitudinem allegans (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O artigo 144 dispõe que a Polícia Federal é “instituída por lei” e que a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal “destina-se na forma da lei”:
Art. 144
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da Emenda Constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais.
A definição de “órgão permanente” atribuída à Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de inciativa do presidente da República (artigo 61, parágrafo 1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.
A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária
É fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “Polícia Ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública.
A atividade de polícia nas ferrovias transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado, e a sua concessão tem prazo definido.
Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal, pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997, concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas, mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da Polícia Rodoviária Federal continuou sendo prestado.
Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela Polícia Ferroviária Federal, conforme determina a Constituição Federal.
O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário.
Além de passageiros, passa pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017, o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja, e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes.
O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que administra o complexo.
Milhares de contêineres cruzam o país de Norte a Sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilômetros de extensão e ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da Polícia Ferroviária Federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas, seja perpetrada pelos trilhos.
Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal
Em abril de 2011, foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.
Os dados integraram o Inquérito Policial 25–0126/2008, da operação fora dos trilhos, deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.
O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo, que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008 pela ANTT.
O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas atividades das empresas concessionárias.
A estrutura da Polícia Ferroviária Federal
Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil.
Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos dos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do advogado-geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.
As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto 761/1993), porém, sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.
A Lei 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (artigo 29, parágrafo 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.
Em dezembro de 2012, o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviária pelo Ministério da Justiça. Porém, o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.
A mora do governo federal é de quase 30 anos — desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos. O efetivo de policiais ferroviários federais totaliza 3.724 servidores, material humano especializado à disposição para atuar na prevenção e combate à criminalidade no sistema de transporte ferroviário.
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, pois assim determina o texto constitucional. Com isso, o novo ministério poderá exercer sua competência de estruturar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal e organizar seus serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.
Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento das ferrovias. O veto presidencial precisa ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores para que a Lei 13.675/2018 seja constitucional e atenda ao interesse público.
Magne Cristine Cabral da Silva
é advogada, escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF), além de tutora em ensino a distância da Academia Nacional de Polícia Federal. É pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública e bacharel em Direito e Administração de Empresas.
São de iniciativa do privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (art.61, § 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O art. 144 dispõe que a polícia federal é “instituída por lei” e que a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal “destina-se na forma da lei”:
Em dezembro de 2012 o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança
Querem fazer uma Reforma justa?! Deputado, Senador , vereador, Presidente, Vice Presidente tem que receber salário só enquanto ocuparem os cargos. Nada de auxílio moradia, auxílio paletó, plano de saúde caro pra família toda! Eles têm, como nós, que pagar casa, plano de saúde, viagens, motorista, tudo com o salário que recebem, eles não são servidores públicos concursados, acabou o mandato tem que pular fora, nada de salários altos, com um salário mínimo vergonhoso desse . Isso ninguém fala., ex Presidente continua recebendo salário, tem motorista, assessor. Me poupe.
Nossa mais moleza???
Realmente existe um verdadeiro descalabro entre órgãos, carreiras e salários dentro do poder Executivo Federal.
No Ministério da Saúde, por exemplo, nunca existiu até hoje, um plano de cargos e salários que dê dignidade a servidora (o) que estuda muito e não vê qualquer MERITOCRACIA.
Mas justiça seja feita, o governo do Presidente Lula sempre melhorou a vida das pessoas no país, e não é diferente com os (as) servidores (as) públicos. Essa mudança que está sendo feita no sistema de gestão federal deve valorizar a todos, por meritocracia.
Fui demitido pelo Collor sou ex bncc. E hora de DOS ANISTADOS DO BRASIL e nos dar o RJU 8.112.
Venho muito respeitosamente sugerir com a reforma para todos os servidores ativos e inativos tenham os mesmas reajustes e benefícios pois ambos contribuíram para promover qualidade para as respectivas Instituições e “suaram suas camisas”, para atender estas instituições e a população alvo com excelência.Atenciosamebte.
O grande problema no serviço público é que cada poder quer barganhar com o governo e se esquecem que todos somos servidores públicos. Quando entrei em 1983 já falavam em isonomia salarial mas o que vi no decorrer dos anos e que nada mudou. Hoje estou aposentado e preferia ter ficado como CLT. Alguns mal intencionados sentaram com o governo e criaram o RJU onde retiraram a data base para o reajuste salarial, deixamos de ganhar o FGTS, não tivemos desde então ascensão funcional. O que ganhamos com esse regime?? Agora querem tirar o pouco que sobrou. Até os auxílios que o governo da para a população recebem aumento no salário e nos? Isso é uma vergonha. Quero deixar aqui o meu descontentamento. Hoje aposentado e sem condições de ter pelo menos um plano de saúde digno, paguei tantos anos um e hoje tenho que ir para o atendimento do SUS. Seria fácil resolver esse problema é fazer a ISONOMIA SALARIAL onde cada servidor receba pelo seu cargo e não por está lotado em poderes ( Executivo, Judiciário e Legislativo ) pois um Agente de Portaria tem salários diferentes dependendo do poder em que está lotado. A diferença seria a graduação que cada função exigir.
Perfeito, Miguel! Até o privilégio de comer melhor alguns têm! O vale alimentação anunciado em alguns concursos chega a R$ 2.000,00!
Corretíssimo.
Sou anistiado do plano Collor, a 24 anos espero do STF o cumprimento de uma ADIN 2135 (Carmem Lúcia) onde o STF põe em pauta e nunca julga o mérito ou outra coisa qualquer, fomos reintegrados como CLT quando deveríamos estar regidos pela 8112/90, resumindo, retornei a 13 anos no Ministério da Fazenda que virou Economia que virou MGI, na CLT ainda, cheio de deveres e nada de direitos e já em idade de aposentar, sem nenhum horizonte para a solução …..
Nada de CLT, terceirização,quarteirizaçao…no Serviço Público.Este tem de ser regido pelo Estatutário,RJU.Se for para ser CLT não precisa concurso,basta cair nas graças do contratante.
Os servidores do Poder Executivo Federal são os mais desrespeitados e desvalorizados da nossa República de Bananas. A força motriz do país vem dos servidores desse poder.
E ainda tem uma deputada do NOVO que sugeriu diminuir o salário do executivo em determinadas situações, por que não diminuir os ganhos do legislativo????
O executivo tem a elite: RECEITA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL e outros órgãos públicos elitizado, ministério da saúde e INSS somos os primos pobres.
O servidor mais bem remunerado é o da justiça.Isonomia,com a justiça, já
Tenho processo na 12VF-BSB, referente aos planos Bresser/Collor, há mais de 30 anos, onde há recursos liberados para esse pagamento e nunca me pagaram.
Vão criar vergonha na cara vão dar aumento de salário pra os servidores da saúde federal
Será que essa ideia de gerico de aproximar o serviço público com a iniciativa privada veio de que “jenio” ? Querem aproximar? Comecem pagando FGTS aos servidores, possibilitando ascensão profissional, equiparação do desvio de função e exigindo o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs). Só pode ser ideia de funcionário público que ocupa cargo em comissão e nunca estudou de verdade para um concurso.
Aproximar salário da iniciativa privada! Tem que Aproximar dos que ganham 6 mil de auxílio moradia. Não recebemos FGTS e a tributação é escorchante , ainda mais para os aposentados!
Sou servidora do mte aposentada desde julho de 2020 sou auxiliar serviço diversos mais trabalhei sempre como agente administrativo .
Entrei no servi ço publico federal CLT, sai no regime eststutario, com uma mao atras e outra na frente, tudo em nome de a estabilidade que mudam ao sabor dos ventos. O regime CLT é melhor só se quebrar outras regras, tais como o servidor publico poder ser o maior quotista de empresa, poder ter sua empresa, etc.
Nada de CLT no RJU (serviço público). Não se mistura óleo e água.O primeiro entra-se se cair nas graças do contratante e o segundo,entra-se por estudo exaustante para concurso.O primeiro pode ser sumariamente demitido se contrariar, com razão,o contratante.O segundo, não.
Esses gestores Bolsominio estão dentro do governo Lula para sacanear com servidores públicos federais irão fazer de tudo para terceirização do serviço público e até mesmo sua exclusão como prestação gratuita de serviços públicos
Não adianta depois dizer que a culpa foi do governo passado por que o PT já não é mas um partido dos trabalhadores mas sim dos grades empresário como grandes fazendeiro do agronegócio, banqueiros etc.
Se não for exagero você tem razão
Concordo plenamente com sua fala,eles estão infiltrados dentro do governo para beneficiar políticos e grandes empresários, com este discurso de terceirização onde a mão de obra e barata para o empregado e eles recebendo salário altos dos cofres públicos e prestando um serviço de baixa qualidade, sem contar a moeda de trocar onde muitos irão ser contratado pelos partidos políticos. Acodem servidores nossos vencimentos já estão bastantes defasados mesmo com o colega da mesma função dentro do próprio executivo, falam em isonomia com a iniciativa privada uma vergonha, pois conforme a carreira formação estão pagando muitas vezes melhor que no serviço público e fora que são valorizados e respeitados, falo de empresas com credibilidade no mercado, não as de fundo de quintal que se abarcam dentro do serviço público com mão de obra muitas desqualificada.
Sou administrador e como tal trabalho na área administrativa, porém trabalho num setor estratégico e de confiança, dúvido que o governo vai terceirizar. Essa questão de terceirizar é justamente por governo pagar menos e dessa forma desvalorizar o serviço público. Em vez de pensarem nisso, porque não devolvem ou restaurem os nossos direitos e benefícios que foram extintos por governantes que não gostam do servidor público como por exemplo o quinquênio e a pecúnia dos 10 dias de férias. Porque não pagam nossos salários no próximo dia do mês indepente de ser sábado, domingo ou feriado? Porque não aumentam os nossos salários baseado no percentual do salário mínimo?
Até quando, desde de fevereiro de 2022 que dei entrada e até agora é só enrolação, tô precisando urgente do meu abono permanência, por favor, façam alguma coisa!!!
Até quando terei que esperar o meu acompanhamento de avaliação de Ofício, foi dado entrada em fevereiro de 2024
Eu sou contra em penalizar as carreiras do PST, porque essas carreiras é essencial para o controle social do BRASIL, nesse novo modelo de serviço publico só vai beneficia só as CARREIRAS típica de estado, esse sistema é Neoliberal e as demais carreiras ela são essências para atender a população mais carentes do Pais ,isso é pra manter o controle social do Brasil e manter a dignidade do povo BRASILEIRO,EU concordo com o posicionamento do PRESIDENTE LULA!!!
Excelente iniciativa do Governo através do MGI, existem hoje várias discrepâncias de servidores que ocupam o mesmo cargo, porém recebem salários muito diferentes. Além dos casos onde os servidores exercem as mesmas atribuições, com idêntica jornada de trabalho e salários que destoam bastante por terem cargos diferentes.
Essa reforma administrativa deve abarcar todos os servidores públicos federais de forma que se possa obter a isonomia salarial para as diversas situações que ora se apresentam.
Já não era sem tempo, essa reestruturação vai dar fluidez e valorização dos servidores nas suas diversas categorias, a partir daí, certamente nós seremos valorizados tanto na esfera organizacional, como na financeira.
Sendo para todos os servidores, acredito que tal organização será excelente, conforme o exposto nos comentários dos especialistas.
Espero siga.
Já se conhece a portaria?
Obrigada pelo esclarecimento.
Tem de se levar em conta que o servidor público não tem o fundo de garantia como na CLT, por isso a aposentadoria dele é diferenciada, enquanto na CLT, ao se aposentar, o funcionário levar algumas vantagens que o servidor não tem, a única vantagem dele é sua aposentadoria ser igual ao salário de quem está na ativa
Tantos anos para que isso se tornasse realidade, pois nós servidores federais do Ministério da Saúde, nunca tivemos esse incentivo, sempre esquecidos por todos os governantes e sempre massacrados, enquanto outras categorias no ápice e além do mas o governo cria a Ebeseh com todos os poderes a ostilizar os servidores do MS.
Fico espantado pq sempre querem nivelar por baixo e o interesse nessa situação está sempre comentada por pessoas ligadas ao sistema financeiro, o tal mercado. Ou seja, a elite quer que o trabalhador ganhe sempre menos pra nunca se aproximar dela. Trabalhador não precisa de lazer, de viajar, de colocar os pés nos aeroportos.Mundo estranho.
Os servidores do comando da defesa, por serem submetidos ao regime militar, deveriam ter um plano de carreira específica.
Lula cadê o aumento dos aposentados é pensionistas? Essas pessoas são as que precisa mais, pois os medicamentos estão cada vez mais caro! Compra com sua palavra! Foi os aposentados é pensionistas que te elegeram, junto com os nordestinos.
Nao é necessário reforma administrativa previdenciária, tributária como a que está aí.
O necessário é reformar a política.
Nosso país é cansado de sustentar políticos em quantidade e preço.
Há 1/2 século, se tinha num município como Baturité – CE, 7 vereadores e mais 1 servidor. Esses parlamentares não eram
remunerados. Pois o seu expediente na câmara era de 1 a 1h por semana e 4h por mes.
Hoje, esse mesmo município banca 13 vereadores com mais 4 à disposição do prefeito com subsídio de R$ 7.596,00 e mais vários servidores. O vice prefeito recebe R$ 16.000,00 para não fazer nada.
O salário desses parlamentares já foi majorado para R$ 11.000 + férias+13°+1/3 de férias.
Temos 5.570 municipios com 208 mil veredores e 5.570 vices prefeitos.
Se o municipio com até 50.000 habitantes não remunerasse vereador e vice, e o total de vereadores por municipio fosse no máximo 9, a economia era grande.
Vice governador e ex presdente da República não era pra ser remunerado e feceber pensão respectivamente. É outro gasto desnecessário.
Quando esse conserto for feito. o Brasil terá jeito.
Bom dia gostaria de saber se essa reestruturação de carreira será para apenas os servidores públicos federais Ativos ou também para os Aposentados e PENSIONISTAS obrigada?
Não época eu era Técnico de contabilidade na Receita Federal , tinha que ser formado em contabilidade e tinha também os agentes administrativos que no tinham nem o primário e foram transformdos em Técnico do Tesouro Nacional, hoje são Analistas da Receita Federal, quem tinha diploma de contabilidade foram prejudicados, para fazer justiça o congresso tem que rever essa situação, isso aconteceu em 1985 ou 1986.
Muito obrigado.
Deu vai fazer justiça.
Os aposentados como ficarão, tem que ser igual ao pessoal da ativa.
Parece uma ação acertava. Entretanto, carece de mais detalhes.
Eu era Técnico Projetista em Saneamento Básico. Projetava Estações de Tratamento de água e esgoto, Minha função pertencia a classe especial, ou seja: Era uma função técnica acima de nível médio.
Me aposentei com salário de nível médio.
Ainda por cima fui forçado a uma aposentadoria proporcional,por causa dos planos do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em resumo: Fiquei nivelado por baixo.
Na progressão funcional. Poderia um auxiliar de enfermagem concursado do Ministério da saúde progredir para Enfermeira desde que esse servidor já seja graduado. No meu caso sou servidora há 37 anos, sou ENFERMEIRA graduada e continuo no serviço pública como aux. Enfermagem. Nesse caso teria a possibilidade de uma progressão funcional?
isso se chama transposição de cargos públicos, é inconstitucional . Se um servidor deseja ocupar outro cargo, tem que fazer novo concurso.
Um servidor do nível médio na área administrativa que concluiu o bacharelado em administração terá um aproveitamento do governo para o cargo já que não investe no mesmo?
Boa
Material que se espera e necessário são nivelamento salarial para melhorar adm publicar
Essa proposta e precarização do Serviço Público.
E vai dar início a retirada da estabilidade do funcionários públicos.
Começando de baixo com cargos de administrativo substituindo por terceirizado .
Devagarinho vão tirar a força do funcionário público sendo facilitando a corrupção e futuro próximo fim da funcionárismo públicos.
O Presidente Lula deve intervir nesse medida isso contra da ideologia do Partido dos trabalhadores.
Eu trabalho num instituto federal. ‘Pessoa influente’ me liga e manda fazer um documento falso ou passar na frente de outros, me recuso, no dia seguinte: demissão. O que as pessoas não entendem é isso, a estabilidade garante que o serviço vai ser feito sem interferência externa.
Lembrando que ao aposentar todos os benefícios somem (alimentação, transporte, etc). Ou seja, ter um ‘auxílio’ é bom enquanto se está trabalhando, pois isso não vai pro seu salário depois.
Bom dia vejo que o MGI precisa primeiro solucionar cada caso de cada órgão ou instituição separadamente ,por exemplo se começou a greve foi dos técnicos administrativos das universidades então solucionam e resolvem primeiro e assim consequentemente e precisam também priorizarem os aposentados( as) eu como representante dos mesmos juntos a universidade federal de Vicosa( minas) junto ao sindicato dos servidores públicos( SINSUV) sou muito cobrado em relação ao mesmos OK ☝️
Naõ dar pra entender porque tantas Carreiras e Planos de Cargos no serviço Público! Na minha simples opiniaõ só aumenta as diferênças entre os salários de servidores de mesmo cargo e nível de referência, por exemplo todo servidor com o cargo de Agente Administrativo, deveria ter o mesmo salário base, e naõ é o que aconteçe, se vê servidores do mesmo cardo em Plano de Cargos diferentes, com o salário base muito superior, é só verificar as Tabelas salarias das diferente difentes carreiras e Planos de Cargos, o Soldo de um Coronel do Exército é o mesmo em todas as Unidades Militar.