Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.389/2019: Novo foco na participação da receita da RBMLQ-I, fortalecendo o sistema INMETRO

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Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.389/2019 

A nova versão do PL modifica o entendimento original, concentrando-se na participação das receitas advindas das atividades da rede metrológica, uma metodologia que já se mostrou exitosa em outras administrações do INMETRO  sem retirar ou ferir suas atribuições, e, ao contrário, fortalecendo todo o sistema INMETRO.

As principais alterações são:

  1. Destinação dos Recursos: O projeto estabelece que 70% das receitas provenientes da Taxa de Serviços Metrológicos serão destinadas aos Estados e ao Distrito Federal, e 30% ficarão com a União. Esses recursos deverão ser aplicados exclusivamente em atividades ou projetos relacionados à Metrologia Legal.
  2. Prazo de Transferência: O Substitutivo define que a transferência das receitas e responsabilidades será regulamentada por um ato do Poder Executivo Federal, que deve ser concluída em até três anos.

Entendimento do Relator:

O relator, Deputado Luiz Gastão, reconhece a importância do INMETRO como órgão central na execução das atividades de metrologia e enfatiza que o poder de polícia metrológica não deve ser descentralizado de forma a comprometer a uniformidade e eficácia das políticas públicas no país.

Ele sugere que a redistribuição dos recursos é necessária para fortalecer a infraestrutura dos Institutos de Pesos e Medidas estaduais, mas alerta que o INMETRO deve manter suas atribuições fundamentais para evitar divergências técnicas e garantir a segurança e proteção da sociedade.

Com base nisso, o relator votou pela aprovação do projeto, mas na forma de um Substitutivo que redefine a destinação dos recursos sem comprometer as competências essenciais do INMETRO.

Substitutivo da CASP ao PL 5389-2019

Relatório do Relator do PL 5389

ASMETRO-SI 30/8/2024

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