Inmetro no Diário Oficial da União 2/9/2024

0
180

DESPACHO

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza:

O afastamento do País de: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para compor a delegação que representará o Inmetro durante a 22ª Reunião Plenária do Diálogo Comercial Brasil-EUA e nas visitas técnicas a órgãos congêneres estadunidenses, em Washington, Estados Unidos da América, no período de 13 a 21 de setembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI nº 52315.001512/2024-29).

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Publicado em: 02/09/2024 Edição: 169 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 115, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016 e, de acordo com o Processo n. 0052600.005564/2024-59, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a ADELCIO RENA LEMOS, matrícula SIAPE n. 448561, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no artigo 20, incisos I ao IV, e, inciso I do § 2°, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GILDASIO NASCIMENTO ROCHA

Publicado em: 02/09/2024 Edição: 169 Seção: 2 Página: 16


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 7/2024

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 395, de 31 de agosto de 2023, nomeado pela Portaria nº 186 da Casa Civil, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios foi entregue ao destinatário, porém não foi assinada pela destinatária (SEI 1627567), vem por meio do presente Edital, notificar a empresa DC MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.615.172/0001-35, para interposição de Recurso, em processo de aplicação de sanção, conforme previsão do art. 109, alínea f do inciso I, da Lei nº 8666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto, acerca dos seguintes fatos:

Resumo dos Fatos

Referência Legal/Edital Contrato

Sanções Correlatas

1. Ausência de pagamento dos salários de maio, junho e julho de 2022

Itens 16.31-16.35; 22.1.1; 22.2.2.2 – Termo de Referência INMETRO Coinf (SEI0927367).

Multa de R$ 398.425,36 e Impedimento de licitar com a Administração Pública Federal por 1 (um) ano.

 

2. Ausência de recolhimento do FGTS de maio e junho de 2022

   

3. Ausência de pagamento do vale-alimentação de junho, julho e agosto de 2022

   

Por oportuno, informo que a interessada poderá obter maiores informações neste Instituto, para pagamento da multa ou interposição de recurso, no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, prédio 20 – 3.° Andar – Bairro: Vila Operária-Distrito: Xerém-Município: Duque de Caxias-UF: RJ. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.° 0052600.005577/2022-66 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.

GILDASIO NASCIMENTO ROCHA – Diretor

Publicado em: 02/09/2024 Edição: 169 Seção: 3 Página: 32


AVISO – SUBSTITUIÇÃO NA COMPOSIÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA / CONCORRÊNCIA Nº 01/2024

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, por intermédio da Comissão Especial de Contratação designada pela Portaria Inmetro/DIRAF nº 38, de 15 de março de 2024, para conduzir o procedimento licitatório na modalidade concorrência, do tipo melhor técnica, relativa ao Processo Eletrônico nº 0052600.011744/2023-99, tornou público o resultado do sorteio para composição da Subcomissão Técnica, por meio da publicação no DOU de 03 de julho de 2024, Edição 126, Seção 03, pág 35, a qual analisará e julgará as propostas técnicas da Concorrência nº 01/2024, que tem como objeto a contratação de serviços de publicidade por intermédio de 2 (duas) agências de propaganda para atender o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, torna público a substituição na composição de subcomissão técnica.

a) Não vinculados ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

1º Titular: Cid Antonio Paraguassu de Andrade Junior, Mat. SIAPE: 3323901

2º Titular: Antônio Olívio dos Santos Maciel Barbosa, Mat. SIAPE: 1638844

3º Titular: Francisco Tadeu Prado Macedo, Mat. SIAPE: 3320991

3º Suplente: Adriana Oliveira e Silva, Mat. SIAPE: 1351666

Cristian Bastos de Abreu – Presidente da Comissão Especial de Contratação

Publicado em: 02/09/2024 Edição: 169 Seção: 3 Página: 32


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO – CESSÃO Nº 013/2024 / PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005018/2024-18

DO OBJETO: O Primeiro Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar a redução de 15% do valor da mensalidade citada no subitem 4.2. do Contrato de Cessão de Uso de Espaço em Prédio Compartilhado nº 13/2024 (SEI n° 1860155), devido ao atendimento da condição para concessão de desconto prevista na alínea c do subitem 7.2. do Edital n°10/2023 (SEI n° 1683354).

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a APABCAM – Associação Técnico Científica Paul Ehrlich.

RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato n° 13/2024 (SEI n° 1860155), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro e GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças do Inmetro.

DATA DA ASSINATURA: 20/08/2024.

Publicado em: 02/09/2024 Edição: 169 Seção: 3 Página: 31


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 21/2021 – UASG 183023

Nº Processo: 52600.001644/2021-92. Contratante: INSTITUTO NACACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 18.981.763/0001-26 – VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato 21/2021 (SEI 1019879), com base no art. 79, inciso II, da lei 8.666/1993, conforme Despacho nº 1066/2024/Diraf-Inmetro (SEI 1862267) e concordância da empresa no E-mail Resposta Solicitação de Rescisão Amigável (SEI 1888736).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 – Artigo: 1. Data de Rescisão: 31/08/2024. (COMPRASNET 4.0 – 30/08/2024).

Publicado em: 02/09/2024 Edição: 169 Seção: 3 Página: 32


PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, o procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais, ou a prevenir a propositura destas, que envolvam débitos da União.

O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, do anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, no art. 45, inciso VIII, do Decreto nº 11.328, de 2023, na Portaria AGU nº 173, de 15 de maio de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.028914/2023-87, resolve:

PORTARIA NORMATIVA PGU_AGU Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Publicado em: 02/09/2024 Edição: 169 Seção: 1 Página: 4

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!