DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
ALEXANDRE PEREIRA COSTA E SILVA, Chefe de Gabinete da Presidência do Inmetro, matrícula nº 3337588, para compor a delegação que representará o INMETRO durante a 22ª Reunião Plenária do Diálogo Comercial Brasil-EUA e nas visitas técnicas a órgãos congêneres estadunidenses, em Washington DC, EUA, no período de 13 a 19 de setembro de 2024, com ônus para o INMETRO, referente às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.007923/2024-11).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 10/09/2024 | Edição: 175 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 45, de 5 DE setembro de 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Anexo I do Decreto n. 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 3º da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n. 757, de 2019, e considerado o disposto no art. 3º do Decreto n. 9.960, de 8 de agosto de 2019, bem como o que consta no processo administrativo n. 08012.001131/2024-62, resolve:
Art. 1º Designar os representantes para compor a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC), representando os seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério dos Transportes:
a) Daniel Mariz Tavares, na condição de titular; e
b) Heloisa Spazapan da Silva, na condição de suplente;
II – Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidores (IDEC):
a) Igor Rodrigues Britto, na condição de titular; e
b) Christian Tárik Printes, na condição de suplente;
III – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON):
a) Filipe de Araujo Vieira, na condição de titular; e
b) Ardyllis Alves Soares, na condição de suplente;
IV – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
a) Luiz Carlos Monteiro, na condição de titular; e
b) Leonardo Machado Rocha, na condição de suplente;
V – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Maria Ilca da Silva Moitinho, na condição de titular; e
b) Lilian Fernandes da Cunha, na condição de suplente;
VI – Institutos de defesa do consumidor (PROCONs):
a) Tainah Moreira Marrazo da Costa, na condição de titular; e
b) Glauber Sergio Tatagiba do Carmo, na condição de suplente;
VII – Ministério Público Federal (MPF):
a) Victor Nunes Carvalho.
Art. 2º A participação na CEPAC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WADIH DAMOUS
Publicado em: 10/09/2024 | Edição: 175 | Seção: 2 | Página: 53
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 – UASG 183023
Número do Contrato: 21/2020. Nº Processo: 52600.003773/2019-09.
Inexigibilidade. Nº 37/2020. Contratante: INSTITUTO NACACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 00.671.063/0002-50 – SML CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM INFORMATICA S/A. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 21/2020 (SEI nº 0751176), conforme previsto no item 2.1 da sua Cláusula Segunda e no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, com base no Despacho nº 53/2024/Disis/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1844148), com início em 08/09/2024 e término em 08/09/2025. Reajustar em 3,76% (três inteiros e setenta e seis centésimos por cento), o valor atualizado do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 21/2020 (SEI nº 0751176), em consonância com as Nota Técnica nº 70/2024/Disis/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1835856) e complementada pelo Nota Técnica nº 84/2024/Disis/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1869284), nos termos do art. 65, § 8.°, da Lei 8.666/1993. Vigência: 08/09/2024 a 08/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.575.820,32. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 – 05/09/2024).
Publicado em: 10/09/2024 | Edição: 175 | Seção: 3 | Página: 26
LEI Nº 14.965, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, para assegurar a aplicação dos princípios da administração pública e do disposto no inciso II docaputdo art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Os concursos públicos serão regidos por esta Lei, pelas leis e pelos regulamentos específicos, no que forem compatíveis com esta Lei, e pelos respectivos editais.
§ 2º Esta Lei aplica-se subsidiariamente aos concursos públicos previstos no § 2º do art. 131 e no art. 132 da Constituição Federal, naquilo que não contrariar normas específicas da Constituição Federal e das leis orgânicas.
§ 3º Esta Lei não se aplica aos concursos públicos:
I – previstos no inciso I docaputdo art. 93, no § 3º do art. 129, no § 1º do art. 134 e no inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal;
II – das empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral;
III – das empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
§ 4º É facultada a aplicação total ou parcial desta Lei, se previsto no ato que autorizar sua abertura, aos concursos a que se refere o § 3º deste artigo, bem como aos processos relativos aos casos do inciso IX docaputdo art. 37, do § 4º do art. 198 e do § 1º do art. 207 da Constituição Federal e a outros não sujeitos ao inciso II docaputdo art. 37 da Constituição Federal.
LEI Nº 14.965, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado em: 10/09/2024 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 1