Inmetro no Diário Oficial da União 12/9/2024

0
1186

PORTARIA Nº 521, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 0052600.007525/2024-96, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora Rosana Gomes Muniz, na condição de ex-cônjuge separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, do ex-servidor Perceval Sales, matrícula SIAPE nº 448476, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de agosto de 2024, data do óbito.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 12/09/2024 Edição: 177 Seção: 2 Página: 14


DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País,na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

MARCELO CASTILHO DE FREITAS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1345121, para representando o Inmetro participar do processo de auditoria para obtenção de declaração de conformidade à verificação inicial de instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA) na empresa RADWAG, de 8 de julho de 2021, em Radom, Polônia, no período de 8 a 15 de setembro de 2024, com ônus para o Inmetro no que tange a meia diária de trânsito, as despesas com passagem, hospedagem e seguro viagem serão custeadas pela empresa Radwag Brasil. (Processo SEI nº 0052600.006959/2024-79).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 12/09/2024 Edição: 177 Seção: 2 Página: 14


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 – UASG 183023

Número do Contrato: 22/2020. Nº Processo: 52600.018663/2018-52.

Pregão. Nº 10/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 16.099.194/0001-64 – ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 22/2020 (SEI 0753534), por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda – Da Vigência e nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, com início na data de 10/09/2024 e término em 10/09/2025, ou até a conclusão do Processo SEI Licitatório nº 0052600.010382/2023-19, com base na justificativa técnica da área gestora por meio da Nota Técnica nº 26/2024/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1894630). Repactuar e reajustar o valor do Contrato n° 22/2020 (SEI 0753534), com base nos cálculos apresentados na Nota Técnica nº 26/2024/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1894630), juntamente com o documento Planilha de custos para repactuação (verif gestão rev.1) (SEI 1894628), em consonância ao art. 65, § 8.°, da Lei 8.666/1993. Vigência: 10/09/2024 a 10/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.166.886,06. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 – 09/09/2024).

Publicado em: 12/09/2024 Edição: 177 Seção: 3 Página: 33


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 – UASG 183023

Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 52600.007699/2023-78.

Pregão. Nº 9/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 60.619.202/0034-06 – MESSER GASES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 15/2023 (SEI n.º 1594191) por 12 (doze) meses, a partir de 12/09/2024 até 12/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decimal, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Reajustar em 4,496270% (IPCA/IBGE), o valor atualizado do Contrato nº 15/2023 (SEI nº 1594191), em consonância com as Nota Técnica nº 1/2024/Apoio-Dimci/Dimci-Inmetro (SEI nº 1833834), no termos do artigo 136, inciso I da Lei 14.133, de 2021. Vigência: 12/09/2024 a 12/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 164.379,74. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 – 09/09/2024)

Publicado em: 12/09/2024 Edição: 177 Seção: 3 Página: 33


PORTARIA Nº 494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos art. 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que consta do Processo SEI-Inmetro nº 0052600.011309/2021-01, resolve:

Art. 1º Criar o Programa para Inovação e Fortalecimento Institucional do Inmetro (ProFort), que estabelece os objetivos institucionais de PD&I e os mecanismos de composição de uma carteira de projetos institucionais, a seguir chamada Carteira Profort.

Princípios gerais do Profort

Art. 2º O ProFort tem como princípio geral a melhoria das condições do Inmetro para a prestação de serviços e cumprimento eficiente e eficaz da sua missão e de seus objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sendo parte integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional do Inmetro.

Art. 3º O ProFort contará com recursos financeiros próprios advindos da contribuição de Projetos de Captação, nas condições determinadas neste instrumento.

Art. 4º O ProFort estabelece o regramento para compor a Carteira ProFort, constituída de projetos que serão beneficiados exclusivamente com os recursos financeiros captados.

Art. 5º Para efeitos do ProFort, devem ser consideradas as definições constantes na Política de Inovação do Inmetro, além da legislação correlata vigente.

Art. 6º Uma fundação de apoio credenciada ou autorizada pelo Inmetro será contratada para a captação, gestão e aplicação dos recursos financeiros do Profort, conforme fundamentado no §1º do art. 1º da Lei nº 8.958/1994, cumulado com o art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.973/2004.

Objetivo do Profort

PORTARIA Nº 494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 12/09/2024 Edição: 177 Seção: 1 Página: 27

DECRETO Nº 12.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, art. 48,caput, inciso II, art. 121, § 3º, e art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto nos art. 2º e art. 3º deste Decreto aplica-se aos contratos de execução de obras e serviços de engenharia de que trata o art. 46 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Disposições gerais

DECRETO Nº 12.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 12/09/2024 Edição: 177 Seção: 1 Página: 6

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui