Portaria de Pessoal GM/MDIC Nº 634, DE 25 DE novembro DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.043, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, Considerando o constante dos autos do processo SEI nº 52315.100729/2023-30; resolve:
Art. 1º Designar os membros suplentes dos seguintes órgãos, entidades ou instituições junto ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro:
Portaria de Pessoal GM_MDIC Nº 634, DE 25 DE novembro DE 2024
Publicado em: 29/11/2024 | Edição: 230 | Seção: 2 | Página: 28
DESPACHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
VALNEI SMARÇARO DA CUNHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1413115, para participar como representante do Inmetro, na XI Reunião Plenária da Rede de Consumo Seguro e Saúde (RCSS) da Organização de Estados Americanos (OEA) e visita técnica ao Serviço Nacional do Consumidor do Chile (Sernac), em Santiago, Chile, no período de 3 a 7 de dezembro de 2024, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com passagens, seguro viagem, e o pagamento de meia diária de trânsito, observando que as despesas com hospedagem, alimentação e transporte terrestre serão custeadas pelo Servicio Nacional del Consumidor (Sernac). (Processo SEI nº 0052600.009354/2024-30).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
(*) Republicação do Despacho do Presidente, de 24 de novembro de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 229, do Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2024, Seção 2, página 12.
Publicado em: 29/11/2024 | Edição: 230 | Seção: 2 | Página: 29
PORTARIA GM/MPO Nº 423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados; de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.352.297.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, e II, alínea “c”; e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Câmara dos Deputados; de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.352.297.096,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
Publicado em: 28/11/2024 | Edição: 229-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1