Sistema Inmetro: Aprovação do parecer ao substitutivo do PL 5389/2019 na CFT da Câmara dos Deputados

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No dia 9 de dezembro de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), referente ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 5.389/2019, que altera a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
 

O parecer considera que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou despesa públicas, dispensando pronunciamento sobre a adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, recomenda a aprovação do projeto e do substitutivo proposto pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).

Principais Alterações Propostas pelo Substitutivo

  1. Destinação de Recursos:
    • 70% das receitas provenientes da Taxa de Serviços Metrológicos serão destinadas aos Estados e ao Distrito Federal.
    • 30% permanecerão com a União.
      Esses recursos serão obrigatoriamente aplicados em atividades ou projetos relacionados à Metrologia Legal.
  2. Prazo para Transferência:
    A transferência de receitas e responsabilidades será regulamentada por ato do Poder Executivo Federal, com prazo de implementação de até três anos.

Impacto no Sistema INMETRO

A nova versão do projeto modifica o entendimento original, priorizando a participação das receitas geradas pelas atividades da rede metrológica. Esse modelo, já utilizado com sucesso em administrações anteriores do INMETRO, busca fortalecer o sistema como um todo sem comprometer suas atribuições legais.

A aprovação do parecer marca um avanço significativo no trâmite do projeto, sinalizando um compromisso com a modernização e a eficiência do sistema de metrologia nacional.

Fonte: PL 5389/2019 – Câmara dos Deputados 11/12/2024

Tramitacao-PL-5389-2019 parecer aureo

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