A publicação da Portaria MGI nº 9.682, de 23 de dezembro de 2024, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representa um marco significativo para o avanço da Estratégia Nacional de Governo Digital no Brasil.
A portaria institui o Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital (CC-ENGD), uma instância de governança essencial para promover a integração, o monitoramento e a evolução das políticas de digitalização nos diversos níveis de governo.
Este comitê terá um papel central na formulação de recomendações e prioridades que orientem as ações do governo digital em âmbito nacional. Ele busca assegurar alinhamento e sinergia entre as estratégias de transformação digital, além de fomentar a criação de redes de conhecimento e inovação entre gestores públicos e privados.
Principais contribuições da portaria:
- Articulação e alinhamento: O comitê reunirá representantes de órgãos governamentais, setor privado, academia e sociedade civil, garantindo uma abordagem colaborativa e integrada.
- Promoção da inovação: A iniciativa incentiva a implementação e avaliação contínua de políticas públicas digitais, fortalecendo a inovação nos serviços governamentais.
- Impacto nacional: Ao zelar pela consonância das estratégias digitais em todas as regiões do Brasil, a portaria reforça a democratização do acesso a tecnologias e serviços públicos de qualidade.
- Eficiência e transparência: Com o monitoramento e a avaliação sistemática dos resultados, a portaria contribui para uma gestão pública mais eficiente e transparente.
A portaria também estabelece que a participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, evidenciando o compromisso do governo com a valorização do trabalho coletivo em prol do interesse público.
Ao consolidar os princípios de governança e inovação digital, a Portaria MGI nº 9.682/2024 reafirma o compromisso do Brasil com a modernização da administração pública, colocando o cidadão no centro das políticas digitais e promovendo um governo mais acessível, eficiente e inclusivo.
Fonte: Portaria MGI Nº 9.682, DE 23 DE dezembro DE 2024 / DOU do dia 24/12/2024