DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
MARCELO LUÍS FIGUEIREDO MORAIS, Diretor de Metrologia Legal, matrícula nº 3344357, para acompanhar o Presidente do Inmetro na celebração do 150º aniversário da Convenção do Metro, participando do Simpósio: “150 anos da Convenção do Metro: Ciência, Inovação e Impacto Global” e visita ténica ao Laboratoire National de Métrologie et d’Essais (LNE), e da Conferência “Das unidades ao universo – futura revoluções em metrologia”, em Paris e Versalhes, França, no período de 16 a 24 de maio de 2025, com ônus para o Inmetro, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.003136/2025-72).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 05/05/2025 | Edição: 82 | Seção: 2 | Página: 22
PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 83, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016 e, de acordo com o Processo n. 0052600.002545/2025-51, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a PEDRO PAULO RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 448670, CPF 829.XXX.XXX-72, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, pertencente ao Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento no artigo 20, incisos I ao IV, e, inciso I do § 2°, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GILDASIO NASCIMENTO ROCHA
Publicado em: 05/05/2025 | Edição: 82 | Seção: 2 | Página: 22











