MPF reconhece penduricalho milionário a procuradores horas após CNJ barrar pagamentos no Judiciário
A solicitação requeria o direito à licença compensatória para procuradores com acúmulo de acervo
Instantes após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibir tribunais do país de conceder novos benefícios e vantagens financeiras a membros do Judiciário por meio de decisões administrativas, nesta terça-feira (20), o MPF (Ministério Público Federal) foi na direção oposta e reconheceu benefícios trabalhistas retroativos a procuradores, referentes a um período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu, no âmbito do MPF, a um pedido feito por associações de representação das carreiras do Ministério Público da União -procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do próprio MPF. A solicitação requeria o direito à licença compensatória para procuradores com acúmulo de acervo.
Esse benefício garante o pagamento ao correspondente a um dia extra de trabalho a cada três dias trabalhados por procuradores que enfrentaram carga excessiva de trabalho durante o período.
Na prática, os valores devem superar a casa de R$ 1 milhão a ser pago a cada procurador.
Por ser considerado uma indenização, o pagamento fica fora do cálculo do teto salarial do funcionalismo. O reconhecimento do direito a esses valores retroativos é um dos chamados penduricalhos mais comuns na composição dos supersalários nas carreiras jurídicas.
No caso do Poder Judiciário, no entanto, uma decisão assinada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, barrou a concessão desses pagamentos por via administrativa.
A decisão determina que o reconhecimento de direitos dessa natureza só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de ações judiciais coletivas ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores.
A assinatura eletrônica de Barroso no documento foi registrada às 14h46. A medida vale exclusivamente para as carreiras do Judiciário.
Já a decisão do vice-procurador-geral, que autorizou o pagamento dos benefícios a membros do MPF, foi assinada às 16h24. Com isso, o direito ao pagamento foi reconhecido antes mesmo de eventual manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público em sentido semelhante ao do CNJ.
A Folha de S.Paulo procurou o MPF para saber se há estimativa do impacto financeiro da decisão, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
Crédito: Bruno Ribeiro / FOLHAPRESS no Jornal de Brasília – @ disponível na internet 21/5/2025
PGR autoriza novo penduricalho a membros do MPF retroativo a 2015
No mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu que tribunais criem ou paguem penduricalhos retroativos através de decisões administrativas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) autorizou a concessão de licença compensatória por acúmulo de funções a partir de 2015
A decisão em benefício a membros do Ministério Público Federal (MPF) foi assinada nesta terça-feira (20/5) pelo vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand. Pela regra, a decisão do CNJ atinge somente tribunais, mas, segundo interlocutores do judiciário ouvidos pelo Metrópoles, deve levar em breve a uma ação semelhante por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A PGR atendeu a um pedido feito por associações de procuradores da República, do Trabalho, Militar e também do Distrito Federal e Territórios. Dessa forma, a licença compensatória poderá ser concedida aos membros do Ministério Público da União que instituíram a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito das Justiças Federal e do Trabalho.
Essa licença compensatória autorizada pela PGR poderá ser concedida “a todos os casos nos quais tenham desempenhado trabalho extraordinário, configurado como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo”. Geralmente, o benefício pode ser convertido ao pagamento financeiro, a depender do pedido do funcionário público.
Expectativa
Mais cedo, o CNJ definiu que novos benefícios retroativos a magistrados deveriam ser concedidos através de decisões judiciais transitadas em julgado, e não por decisão interna dos tribunais. A expectativa é que a medida do Conselho Nacional de Justiça force também o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a adotar posição semelhante.
Outra alternativa aos tribunais com relação ao pagamento de retroativos são os chamados “precedentes qualificados”. Tratam-se de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, editaram a norma, que foi referendada por unanimidade pelo Plenário.
Barroso afirma que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e, por isso, devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada, mas tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que, não raro, resultam em pagamentos vultosos”.
Crédito: Augusto Tenório / Metrópoles – @ disponível na internet 21/5/2025