
Tribunal não tem homologado aposentadorias concedidas com base na regra da média contributiva, obrigando aplicação da integralidade e paridade
Nos últimos meses, uma mudança na concessão de aposentadorias tem gerado incertezas financeiras para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003.
O Tribunal de Contas da União não tem homologado aposentadorias com concedidas com base na regra da média contributiva, obrigando a aplicação da integralidade e paridade para esses servidores, o que, em muitos casos, resulta na redução de seus proventos.
A interpretação segue, inclusive, consolidações da Reforma da Previdência, de 2019. Como o prazo para a mudança das aposentadorias é de cinco anos, contados a partir da chegada do processo ao TCU, calhou de as primeiras análises negando a homologação terem começado há apenas alguns meses.
Perdas severas nas contas do mês
Para muitos, essa mudança tem sido vista como uma perda, pois, ao contrário do cálculo pela média, a integralidade estabelece o valor da última remuneração como base para a aposentadoria, o que não necessariamente resulta no maior benefício financeiro para o servidor.
Além disso, enquanto a aposentadoria por integralidade garante reajustes apenas quando há aumento salarial para os servidores em atividade, a aposentadoria por média proporciona reajustes anuais garantidos, com base no INPC, o que garante uma atualização constante do valor do benefício.
Um servidor ouvido pelo EXTRA relatou que passou a receber R$ 5 mil a menos em sua aposentadoria, após a mudança no benefício.
Escolha pela melhor opção
Segundo a advogada especialista em direito previdenciário dos servidores públicos, Cynthia Pena, essa interpretação ignora a “verdadeira intenção das regras de transição, que seria garantir que os servidores não fossem prejudicados por mudanças legislativas após o ingresso no serviço público”.
Crédito: Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 24/7/2025