DESPACHO DE 1º DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO CUSTEADOS PELO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO DA CHINA, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
LEONARDO BATISTA PAIVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1758361, para representar o Inmetro, participando do Seminar on Certification and Accreditation Cooperation for Officials of Developing Countries, em Shanghai, Changzho e Zhenjiang, no período de 10 a 22 de agosto de 2025, com ônus para o Inmetro, referente às despesas com seguro viagem e meia diária. (Processo SEI n.º 0052600.006789/2025-11).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 08/08/2025 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 17
EXTRATO DE CONTRATO N.º 16/2025 – UASG 183023
N.º Processo: 52600.003295/2025-77. Pregão N.º 90012/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.
Contratado: 35.741.144/0001-83 – CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (uma) ambulância tipo B, modelo furgão, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 – Artigo: 28 – Inciso: I. Vigência: 07/08/2025 a 07/08/2026. Valor Total: R$ 315.000,00. Data de Assinatura: 07/08/2025.(COMPRASNET 4.0 – 07/08/2025)
Publicado em: 08/08/2025 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 25
PORTARIA Nº 477, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006916/2025-74, resolve:
Art. 1º Designar SABRINA RANGEL GONÇALVES, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, código FCE 1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 08/08/2025 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 479, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006843/2025-11, resolve:
Art. 1º Dispensar CARLOS LEONARDO DA SILVA AZEREDO, do encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Vazão de Líquidos, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos, da Divisão de Metrologia Óptica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 08/08/2025 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 478, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006397/2025-44, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência ” Formulação e implementação do podcast “PodInmetro” para fortalecer e reposicionar a imagem do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e transmitir informações sobre qualidade e tecnologia de forma acessível.”
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Candidato(a) aprovado para Bolsa |
Nível da Bolsa |
Antônio Paulo da Silva Santos |
DCT-3 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 08/08/2025 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 13
PORTARIA Nº 480, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11221, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar o Coordenador-Geral de Finanças do Inmetro e na sua ausência, seu substituto, em conjunto com o Ordenador de Despesas e na sua ausência, seu substituto, a abrir e encerrar contas de depósito, solicitar saldos, extratos e comprovantes, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, retirar cheques devolvidos, endossar, sustar, cancelar, contraordenar e baixar cheques, receber, passar recibo e dar quitação, efetuar resgates e aplicações financeiras, efetuar saques em conta corrente e poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico, efetuar transferências, exceto por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos, emitir pagamentos, emitir comprovantes, assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações, assinar boletos de câmbio, assinar proposta de abertura de carta de crédito de importação, assinar contrato de prestação de serviços bancários, assinar relações de ordens bancárias, assinar ordens bancárias e estabelecer limites de gastos com cartões corporativos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 348, de 13 de agosto de 2019.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 08/08/2025 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 17