Novas normas ampliam categorias beneficiadas com a redução de carga horária, garantem planejamento antecipado das férias e definem aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem implementado, desde 2023, diversas medidas inovadoras que garantem mais proteção social, oportunidades e condições de trabalho mais dignas para os profissionais terceirizados que atuam na Administração Pública Federal. Com a publicação de mais três normativos, o MGI amplia direitos e benefícios para esses trabalhadores. As normas abrangem a redução de carga horária para 40 horas para um número maior de categorias, a garantia do planejamento antecipado das férias e a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens.
Com a ampliação de categorias contempladas com a redução de jornada e a previsibilidade das férias, o MGI dá mais um passo importante na regulamentação do Decreto nº 12.174/2024, assinado pela ministra da Gestão, Esther Dweck, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O decreto busca ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na administração pública.
As medidas não apenas modernizam os contratos administrativos, mas também fortalecem as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público.
Redução de Jornada
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES_MGI Nº 381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 amplia a relação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal contemplados com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A partir de agora, terão jornada de trabalho reduzida terceirizados que atuam nas atividades de limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecário.
Ao todo, considerando todas as categorias contempladas, são cerca de 19 mil pessoas beneficiadas pela medida. Serviços como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já haviam sido beneficiados com a redução.
Férias planejadas
Já o foco da Instrução Normativa (IN) nº 213/2025é garantir tranquilidade, previsibilidade e respeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados. A nova regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e exige que as empresas planejem as férias dos colaboradores com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação à data em que o trabalhador completa cada novo ciclo de 12 meses de trabalho na empresa contratada, que corresponde ao chamado período aquisitivo. A IN também busca garantir que todos usufruam de férias antes do término do contrato entre a empresa e a Administração Pública.
O objetivo é evitar que o trabalhador seja avisado de suas férias com pouca antecedência ou que acabe não tirando o descanso, recebendo apenas o valor em dinheiro. A IN prevê ainda que, nos últimos 12 meses de contrato, a empresa observe um planejamento que busque assegurar que os terceirizados que já estejam no período concessivo, ou que venham a entrar nele ao longo desses meses finais, usufruam das férias antes do término da sua vigência. A medida contribui tanto para reduzir pagamentos indenizatórios quanto para prevenir que o trabalhador fique longos períodos sem férias, caso inicie um novo vínculo empregatício (pois terá que cumprir novo período aquisitivo).
A norma também leva em conta aspectos familiares, dando prioridade a trabalhadores com filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até seis anos de idade ou com deficiência, além de trabalhadores que fazem parte do público prioritário da Política Nacional de Cuidados, como idosos e pessoas com deficiência.
“A medida reforça o respeito e a valorização do trabalhador terceirizado, e se soma a outras iniciativas que já colocamos em prática para garantir mais dignidade e qualidade de vida a esses profissionais”, comemorou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.
Mais equidade em licitações públicas
A Instrução Normativa n.º 382 orienta como aplicar o critério de desempate em licitações públicas, previsto em lei, para valorizar empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. A regra vale para órgãos do Governo Federal e para estados e municípios que utilizam recursos repassados pela União.
A IN regulamenta o que já estava previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, e no Decreto nº 11.430/2023. De acordo com essas normas, se duas ou mais empresas oferecerem os mesmos preços e condições em uma licitação, serão aplicados os critérios de desempate — e um deles é a comprovação de ações que promovam a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
De acordo com a instrução normativa, são consideradas ações de equidade de gênero no ambiente corporativo as iniciativas como incentivo à ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens a cargos de liderança, a promoção da paridade salarial, o enfrentamento ao assédio, e programas voltados à diversidade e cuidados com a saúde e segurança no trabalho que levem em conta as necessidades de cada gênero.
Além de incentivar a igualdade, a IN ajuda a valorizar empresas que têm compromisso social. Segundo aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estudo “Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil”, de 2024, as mulheres no Brasil ainda recebem, em média, apenas 78% do que ganham os homens, mesmo quando ocupam os mesmos cargos. A medida busca contribuir para mudar essa realidade.
Ampliação dos direitos de trabalhadores terceirizados focam a valorização e o bem-estar
Juliene Alves, secretária-executiva no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é uma das trabalhadoras terceirizadas que já sentem os efeitos positivos das iniciativas do governo federal voltadas à valorização da categoria. Para ela, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais permite uma rotina diária mais equilibrada.
Mãe de gêmeos, seus dias eram cronometrados. As crianças entravam na escola às 7h30, enquanto seu expediente começava às 7 horas. As manhãs já começavam apressadas, marcadas pela correria e pelo esforço constante de chegar ao trabalho o quanto antes. “Isso [redução de carga horária] equilibrou totalmente a minha rotina de trabalho e das crianças na escola”.
Todas as semanas, para cumprir as 44 horas exigidas, Juliene dependia que a sua mãe buscasse os netos na escola ao menos duas vezes por semana. Com a nova jornada e mais tempo disponível, ela pode se envolver ativamente na vida escolar dos filhos, realizando ações simples, como conversar com as professoras ao deixá-los na escola. “Se fosse antes, com os minutos contados, com certeza eu precisaria marcar um horário com elas”, lembrou.
Juliene se sente valorizada e avalia a iniciativa do governo federal de forma positiva. “Para a gente, mulher e mãe, é uma questão muito ímpar. São ‘só’ quatro horas, mas para mim não são só quatro horas, eu não sei nem explicar, porque, dentro da minha rotina, isso fez muita diferença”, falou ao desejar que essa oportunidade alcance todas as pessoas do serviço terceirizado.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 20/9/2025