Publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2025, a Portaria AGU nº 516/2025 atualiza a redação da Súmula AGU nº 34, de 2008, alinhando-a ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1009).
A norma reafirma que valores recebidos de boa-fé pelos servidores públicos não estão sujeitos à devolução, quando decorrentes de interpretação errônea ou inadequada da lei pela Administração Pública.
Por outro lado, em casos de erro de cálculo ou operacional, a Administração poderá buscar o ressarcimento. Contudo, se o servidor comprovar que não tinha como identificar a falha, a boa-fé objetiva será presumida em seu favor, afastando a obrigação de devolução.
Outro ponto importante da Portaria é a regulamentação da forma de reposição ao erário, que deve respeitar o limite de 10% da remuneração, provento ou pensão, conforme previsto no art. 46, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
A nova redação também esclarece que as ações judiciais ajuizadas até 18 de maio de 2021 seguem o entendimento anterior, segundo o qual não há devolução dos pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), salvo comprovada má-fé do servidor.
Com a medida, a AGU reforça a segurança jurídica para servidores e beneficiários, garantindo equilíbrio entre a proteção da boa-fé e a necessidade de preservação do erário.
PORTARIA AGU Nº 516, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 25/9/2025