O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta quarta-feira (5), um tema de grande impacto para aposentados, pensionistas e servidores idosos: a possibilidade de reajustes de planos de saúde com base na idade para contratos antigos, firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, em 30 de dezembro de 2003.
O Estatuto estabelece que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A dúvida jurídica é se essa proteção vale também para contratos firmados antes de 2003, mas que tiveram usuários completando 60 anos depois da lei entrar em vigor.
O que está sendo julgado?
O STF analisa dois processos ao mesmo tempo:
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Recurso Extraordinário (RE) – com repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todas as situações semelhantes no país.
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Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – proposta por entidades do setor de planos de saúde, buscando restringir o alcance do Estatuto do Idoso apenas aos contratos assinados após 2003.
Como está o placar?
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No RE, o placar já registrado é 7 a 2 contra os reajustes por idade em contratos antigos, quando o beneficiário completou 60 anos após o Estatuto.
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Na ADC, há votos em sentido oposto: 3 ministros entenderam que o reajuste etário poderia ser aplicado aos contratos antigos.
Como os dois processos envolvem votos de ministros já aposentados — que continuam válidos — os resultados podem ficar diferentes.
Por que o julgamento foi adiado?
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo a análise para examinar melhor o tema. Ele afirmou que devolverá os processos em breve, mas não há previsão de conclusão.
Antes do pedido de vista, votaram:
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Flávio Dino – contra reajustes em contratos antigos;
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Nunes Marques – a favor dos reajustes, desde que anteriores à vigência do Estatuto.
O que já se sabe?
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O voto da relatora do RE, ministra Rosa Weber (aposentada), defende que a proibição se aplica também aos contratos antigos quando o ingresso na faixa etária acontece após o Estatuto.
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Outros ministros aposentados — Celso de Mello e Ricardo Lewandowski — também votaram nesse sentido.
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Na ADC, o relator Dias Toffoli votou pela possibilidade de reajuste, acompanhado por André Mendonça, Cristiano Zanin e, parcialmente, Gilmar Mendes (que sugeriu limitar a proibição apenas aos contratos renovados depois da lei).
O que isso significa para os sindicalizados?
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Nada muda por enquanto
Com o pedido de vista, não houve decisão final, e as regras atuais continuam valendo. -
A tendência do STF, até o momento, é ampliar a proteção aos idosos
O placar mais avançado (no RE) indica maioria clara pela proibição de reajustes etários para quem completou 60 anos após 2003, mesmo que o contrato seja antigo. -
Os planos ainda podem reajustar por outros motivos
A vedação diz respeito à mudança automática pela idade.
Reajustes por sinistralidade e variação de custos médicos continuam permitidos, desde que devidamente justificados. -
O julgamento trará segurança jurídica
Hoje já existem diversas decisões — inclusive no STJ — proibindo reajustes por idade em contratos antigos.
A palavra final do STF uniformizará o entendimento e poderá ser aplicada a milhares de beneficiários em todo o país.
Compromisso do ASMETRO-SI
O ASMETRO-SI acompanha atentamente o tema por se tratar de assunto sensível e que afeta diretamente aposentados, pensionistas e servidores idosos. Assim que o STF concluir o julgamento, divulgaremos imediatamente os impactos e as orientações para nossos associados.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 6/11/2025
Fonte: InfoMoney com Agência O Globo













