A dúvida é comum entre servidoras e servidores públicos: quem possui doença grave e continua trabalhando pode obter isenção do Imposto de Renda para custear medicamentos e tratamentos? Ou esse benefício é restrito apenas aos aposentados?
A seguir, esclarecemos de forma objetiva como a legislação e os tribunais tratam o assunto atualmente.
O que diz a lei
A isenção do Imposto de Renda por doença grave está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Esse dispositivo concede isenção aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas que sejam portadoras das doenças classificadas como “moléstias graves”, tais como:
neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, AIDS, alienação mental, entre outras previstas na lei
O diagnóstico deve ser comprovado por laudo oficial emitido por serviço médico público.
A redação do inciso — especialmente pelo uso do conectivo “e” — gerou interpretações divergentes ao longo dos anos.
Por que houve controvérsia?
Alguns tribunais passaram a entender que a expressão “e os percebidos pelos portadores de moléstia grave” permitiria estender a isenção também aos rendimentos de servidores na ativa, desde que acometidos por uma das doenças previstas pela lei.
Essa interpretação levou à existência de decisões isoladas favoráveis a servidores ativos, especialmente em tribunais regionais federais.
A interpretação que prevalece hoje
Apesar de haver decisões específicas defendendo a extensão do benefício, o entendimento consolidado e vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que deve ser seguido por todos os tribunais do país — é categórico:
Servidores públicos na ativa NÃO têm direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave.
A isenção é aplicável apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Esse entendimento foi fixado no REsp 1.116.620/BA, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 250), que uniformizou a matéria nacionalmente.
Na prática:
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Pedidos administrativos de servidores ativos são negados pela Receita Federal.
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A grande maioria das ações judiciais de servidores da ativa é julgada improcedente, seguindo o entendimento do STJ.
Portanto, embora a lei tenha gerado debates, a jurisprudência pacificada restringe o benefício apenas aos aposentados e pensionistas.
Por que a interpretação ampliada não prevaleceu?
Mesmo reconhecendo a função social da norma — que é auxiliar pessoas com doenças graves a custear seus tratamentos —, os tribunais superiores entenderam que:
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a lei dirige a isenção aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e
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a ampliação para remunerações de servidores ativos não pode ser feita pelo Judiciário sem previsão legal expressa.
Assim, a extensão do benefício dependeria de alteração legislativa, não de interpretação judicial.
A polêmica existe e já gerou decisões favoráveis a servidores ativos em alguns tribunais.
Mas o entendimento que vale hoje, e que orienta toda a administração pública, é o do STJ:
A isenção do Imposto de Renda por doença grave NÃO se aplica a servidores públicos da ativa.
O benefício é restrito a aposentados, reformados e pensionistas, conforme a Lei nº 7.713/88 e a jurisprudência consolidada.
O ASMETRO-SI continua atento ao tema e empenhado em orientar seus sindicalizados com informações claras, atualizadas e seguras.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 7/11/2025













