Portaria 10.967 regulamenta mobilidade e avaliação de servidores federais

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@reprodução internet/ muzambinho
MGI publica portaria que regulamenta mobilidade e avaliação de servidores federais

Norma detalha critérios de mobilidade, distribuição da força de trabalho e avaliação de desempenho de servidores enquadrados no artigo 214 da Lei 15.141/2025

OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria SGP_MGI Nº 10.967, DE 4 DE dezembro DE 2025, que estabelece novas regras para alocação, mobilidade, desenvolvimento e avaliação de desempenho dos servidores públicos abrangidos pelo artigo 214 da Lei nº 15.141/2025.

A medida dá continuidade às mudanças promovidas pela lei, que internalizou no MGI os cargos administrativos de nível superior previstos no dispositivo legal e instituiu o exercício descentralizado desses profissionais em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A supervisão desses cargos já havia sido delegada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) por meio da Portaria nº 7.227, de 2025, assinada pela ministra Esther Dweck.

A nova portaria define que o órgão supervisor será responsável por analisar as necessidades institucionais e promover uma distribuição mais estratégica e equilibrada dos servidores entre os diversos órgãos. Também regulamenta as formas de mobilidade, incluindo exercício descentralizado.

Além disso, a Portaria determina que os órgãos e entidades terão prazo de 12 meses para apresentar relatórios detalhando as entregas realizadas pelos servidores alocados, reforçando o compromisso com a prestação de contas e a transparência. A avaliação de desempenho continuará sendo realizada no órgão onde o servidor exerce suas atividades, mas seguirá critérios definidos pelo órgão de lotação.

Segundo Sérgio Cunha, coordenador-geral de Governança de Carreiras do MGI, a publicação da portaria representa avanço importante na supervisão e governança das carreiras abrangidas pelo artigo 214. “A norma padroniza procedimentos de mobilidade e gestão de desempenho individual e contribui para maior eficiência na distribuição da força de trabalho entre os órgãos da administração federal”, explica Sérgio. “Essa iniciativa fortalece a capacidade institucional de supervisão de cargos e traz mais transparência aos processos de movimentação de servidores”, complementa.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e os órgãos federais devem observar as novas diretrizes, especialmente no que diz respeito às movimentações, à avaliação de desempenho e ao uso da plataforma SouGov.br para atualização de currículos e registros funcionais. A íntegra da Portaria SGP/MGI nº 10.967 já está disponível na página de Governança de Carreiras do MGI.

Portal do Servidor/ Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 9/12/2025

 

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