PORTARIA Nº 68, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, do Artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso VII, do Artigo 18º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022; considerando o que dispõem o inciso I, do Artigo 9º e o Artigo 10º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; considerando o Concurso Público realizado pela Autarquia, por meio da divulgação do Edital nº 01, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 05 de dezembro de 2023, consolidado pelo Aditivo nº 01, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2023; considerando Edital de Homologação do Resultado e Classificação publicado no Diário Oficial da União, de 24 de fevereiro de 2025; e, considerando a autorização constante da Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, para o Quadro de Pessoal do INMETRO, os candidatos habilitados no concurso público, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Declarar que as nomeações, constantes deste ato, obedecem à classificação dos candidatos, expressa no mencionado Edital, observado o número de vagas autorizadas.
Art. 3º Os candidatos aprovados que constam no Anexo desta Portaria irão ingressar na Classe B, Padrão I, de cada Carreira, de acordo com o Art. 211 da Lei n. 15.141, de 2 de junho de 2025, considerando a estrutura de classes e padrões dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro e seus reposicionamentos, conforme definições dos Anexos CCLII e CCLVII da referida Lei, sem prejuízo das demais disposições contidas na Lei n. 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Art. 4º Convocar os candidatos ora nomeados para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, realizem o ato de posse, observando os procedimentos direcionados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Inmetro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I PORTARIA Nº 68, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Publicado em: 19/01/2026 | Edição: 12 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 67, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011236/2025-72, resolve:
Art. 1º Designar ROBSON ALVES DE CARVALHO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE-1.13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/01/2026 | Edição: 12 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 66, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011236/2025-72, resolve:
Art. 1º Dispensar ROBSON ALVES DE CARVALHO, do encargo de substituto de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE-1.13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/01/2026 | Edição: 12 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 65, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000427/2026-90, resolve:
Art. 1º Designar JONATHA MACHADO LIMA, para exercer o encargo de substituto do Ouvidor do Inmetro, código FCE 1.07, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/01/2026 | Edição: 12 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas na alínea “f” da Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025, e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0052600.011940/2025-25, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a TEREZA DE FATIMA GOMES CORREIA, CPF 024.XXX.XXX-22, na condição de companheira do ex-servidor JOSE CORREIA DA CUNHA, matrícula SIAPE nº 448535, aposentado no atual cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “S”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso III do art. 217 e o item “6” da alínea “b” do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, e item “6” da alínea “c” do inciso V do artigo 77 da Lei nº 8.213/1991, e no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de novembro de 2025, data do óbito.
JORGE ANDRE MOREIRA MEDEIROS SOARES
Publicado em: 19/01/2026 | Edição: 12 | Seção: 2 | Página: 17











