Diário Oficial da União 2/2/ 2026

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PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela alínea “f” do Art. 1º, na Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025 e, de acordo com o Processo nº 0052600.000073/2026-83, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a LUIZ CARLOS MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 7448572, CPF 891.XXX.XXX-20, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “S”, Padrão NS-III, pertencente ao Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento no artigo 20, incisos I ao IV, e, inciso I do § 2°, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNA DE MIRANDA ANDRADE

Publicado em: 02/02/2026 Edição: 22 Seção: 2 Página: 21


PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela alínea “f” do Art. 1º, na Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025 e, de acordo com o Processo nº 0052600.011621/2025-10, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a CLAUDIO AFONSO KOCH, matrícula SIAPE nº 448549, CPF 878.XXX.XXX-15, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “S”, Padrão NI-III, pertencente ao Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento no artigo 20, incisos I ao IV, e, inciso I do § 2°, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNA DE MIRANDA ANDRADE

Publicado em: 02/02/2026 Edição: 22 Seção: 2 Página: 21


PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela alínea “f” do Art. 1º, na Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025 e, considerando o que consta do Processo nº 0052600.012245/2025-81, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária para servidor com deficiência a ANDREIA QUINTANA LIMA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 1243545, CPF 010.XXX.XXX-80, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “S”, Padrão NS-III, pertencente ao Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento art. 22 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, e com o art. 44, inciso I, alínea “c”, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 06 de dezembro de 2022, com proventos calculados pela média aritmética simples de 100% das bases de cálculo das contribuições, conforme art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142/2013 e art. 72, caput e § 3º, inciso III, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNA DE MIRANDA ANDRADE

Publicado em: 02/02/2026 Edição: 22 Seção: 2 Página: 21


EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 1/2026 – UASG 183023

Número do Contrato: 34/2024. N.º Processo: 52600.006007/2024-55.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 23.168.417/0001-63 – PLATAFORMA PROJETOS E EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto o reajuste em 4,461% (IPCA/IBGE), aplicado sobre o valor atualizado do Contrato n.° 34/2024 (SEI n.º 1987768), referente ao período de Dezembro/2024 à Novembro/2025, conforme dispõe a Nota Técnica n.º 2/2026/Sesao/Didec/Cogep/Dplan-Inmetro (SEI n.º 2332740) e em observância ao art. 136, inciso I, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Vigência: Até 30/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.199,52. Data de Assinatura: 30/01/2026. (COMPRASNET 4.0 – 30/01/2026).

Publicado em: 02/02/2026 Edição: 22 Seção: 3 Página: 27


EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 1/2026 – UASG 183023

Número do Contrato: 12/2025. N.º Processo: 52600.003013/2025-31.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 96.591.128/0004-99 – VEOLIA WATER TECHNOLOGIES BRASIL LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto a informação da declaração da dotação orçamentária para o ano vigente no valor do contrato anual de R$ 77.172,96 (setenta e sete mil cento e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme o despacho n.º 43/2026/Cgplo/Dplan-Inmetro (SEI n.º 2338987), e com fulcro no art. 136, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Vigência: Até 10/09/2026. Valor Total do Contrato: R$ 77.172,96. Data de Assinatura: 29/01/2026. (COMPRASNET 4.0 – 30/01/2026).

Publicado em: 02/02/2026 Edição: 22 Seção: 3 Página: 27


ATA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 – TCU (Sessão Ordinária do Plenário)

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação telepresencial), Aroldo Cedraz (participação telepresencial), Bruno Dantas (participação telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

ACÓRDÃO Nº 95/2026 – TCU – Plenário

Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 90011/2025, promovido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que teve por objeto a contratação de serviços comuns de engenharia.

Considerando que a representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014;

considerando que o pedido de medida cautelar formulado pelo representante foi prejudicado por perda de objeto, em razão da revogação administrativa do certame;

considerando que a autoridade competente promoveu a homologação do Pregão Eletrônico 90011/2025 antes da conclusão da fase de habilitação e julgamento;

considerando que não se vislumbram indícios de má-fé na conduta dos agentes públicos envolvidos;

os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, na forma do art. 143, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em:

a) conhecer da presente representação, por atender aos requisitos de admissibilidade, e, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

b) considerar prejudicado o pedido de concessão de medida cautelar formulado pelo representante, por perda de objeto, em razão da revogação administrativa do Pregão Eletrônico 90011/2025;

c) dar ciência ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade identificada no Pregão Eletrônico 90011/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

c.1) homologação do certame sem a conclusão da fase de habilitação e julgamento, previamente à emissão de decisão formal e motivada do pregoeiro acerca de diligências realizadas após a fase recursal, em afronta aos princípios do julgamento objetivo, da publicidade e da motivação previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, bem como no art. 50, incisos III e V, da Lei 9.784/1999;

d) informar o teor desta decisão ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e à representante; e

e) arquivar o processo, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU.

1. Processo TC-018.902/2025-1 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

1.2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

1.5. Representação legal: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira (59546/OAB-DF), representando Eletrodata Engenharia Ltda.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Publicado em: 02/02/2026 Edição: 22 Seção: 1 Página: 194

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