Assinaturas digitais realizadas por meio da plataforma gov.br agora possuem validade jurídica.

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@ reprodução da internet / sindiregis

É o que indica uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445.

Com a medida, as autenticações eletrônicas dispensam a necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou confirmação presencial de um documento para atos processuais.

Agora, a exigência de um documento assinado manualmente com reconhecimento de firma será realizada somente se houver dúvidas do fundamento do arquivo digital.

Essa decisão garante mais agilidade e praticidade para seguir processos, com a conferência de documentos assinados digitalmente.

O portal gov.br oferece esse serviço de maneira gratuita.

Como assinar documentos com o gov.br?

Para utilizar esse serviço, os usuários necessitam ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Ao acessar o Portal de Assinatura Eletrônica, basta entrar na conta por meio do computador ou aplicativo disponível para Android e iOS. O login exigirá CPF e senha.

Na tela inicial do portal, clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet para ser assinado. Os arquivos devem ter extensão .DOC ou .DOCX ou .ODT ou .JPG ou .PNG ou .PDF, com até 100MB.

Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura. Será enviado um código de autorização para autenticar a medida.

Em seguida, surgirá uma mensagem de sucesso e o usuário será redirecionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado. Clique no ícone ícone de download para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.

O portal alerta para que não seja utilizada a função de imprimir o arquivo para salvar, pois não incluirá a assinatura e o documento impresso não terá validade.

Crédito: Camila Lutfi / InfoMoney – @ disponível na internet 11/2/2026


Como assinar documentos digitalmente e com validade jurídica

Atualmente, é possível assinar documentos sem sair de casa 
 
Você sabia que pode assinar documentos digitalmente? Devido à pandemia da Covid-19 e ao isolamento social, muitos compromissos judiciais e de trabalho foram adiados. Isso dificultou a situação de quem precisava assinar documentos em cartórios e outras instituições.   
 
A assinatura digital é uma boa opção para quem não pode cancelar ou adiar esses compromissos. Porém, não é uma tarefa fácil para os que não tem tanta familiaridade com tecnologia – em especial quando é pedido um certificado digital que comprove a validade jurídica da assinatura.Mas vamos entender um pouco mais sobre esses tipos de assinaturas e certificados abaixo.

Assinatura digital x assinatura eletrônica

Geralmente, os dois termos são utilizados para uma mesma ação, porém existe uma diferença entre os tipos de assinaturas.

A assinatura eletrônica é usada para acessar, compartilhar e aprovar informações em formato digital. Alguns exemplos de assinaturas eletrônicas são: biometria, senha, token, assinaturas escaneadas e… Assinaturas digitais!

Sim, assinaturas digitais estão englobadas dentro dessas opções de assinaturas eletrônicas. Porém, assinaturas digitais são criptografadas e necessitam de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora, por exemplo, ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Para digitalizar uma assinatura, o processo é o contrário de uma assinatura digital ou eletrônica. É preciso de um documento impresso e assinado, e, dessa forma, por meio de uma fotografia ou scanner, o documento torna-se digital.

Assinatura eletrônica

Para ter valores legais, a assinatura eletrônica precisa cumprir três requisitos:

Integridade: garantia de que o documento não foi/não pode ser adulterado ou fraudado;

Autenticidade: identificação do autor da assinatura, por meio de uso de uma chave privada (exclusiva do proprietário), que garante a autoria da assinatura;

Registro da assinatura: quando e como foi feita.

Por ser mais prática, esse tipo de assinatura é ideal para as tarefas do dia-a-dia, contratos, etc. Até mesmo a Justiça Federal já utiliza assinaturas eletrônicas em seus processos e trâmites.

Assinatura digital

A assinatura digital é uma maneira segura de assinar documentos que estejam dentro da esfera digital, como o PDF, por exemplo. Toda assinatura digital está associada a um certificado digital, que oferece mais segurança aos dados do usuário, sem risco de violação.

Portanto, a assinatura digital com certificação é a forma que o advogado tem de se legitimar no universo online. Por determinação legal, assinaturas digitais com certificado possuem validade jurídica, determinada no art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2.

Como obter o certificado digital?

O usuário precisa escolher uma autoridade certificadora (AC), credenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação, que funciona como um cartório digital. Essas autoridades são subordinadas ao ICP-Brasil.

É preciso pagar as taxas do registro, que variam de acordo com o local da empresa. Depois, deve marcar um dia para visitar a empresa e fazer o registro completo da assinatura. O processo pode levar alguns dias.

Em seguida, basta escolher algum meio de reconhecimento, como token, cartão ou chave eletrônica.

Os certificados digitais mais comuns são o e-CPF (CPF digital), ou e-CNPJ, que estão vinculados a esses documentos e identificam o usuário perante a Receita Federal.

Assinatura digital em PDF

É possível assinar documentos digitalmente caso a empresa não solicite a comprovação de validade jurídica, ou seja, sem o certificado digital. Esse processo não só evita o atraso do envio de documentos, como economiza papel e tinta.

Para assinar documentos em PDF, existem alguns programas para tablete ou celular que ajudam nesse processo. Um deles é o Adobe Sign, que tem como recursos a solicitação de assinaturas eletrônicas, o envio de assinaturas em massa com o Mega Sign, a publicação de formulários assináveis, entre outros.

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