Inmetro no Diário Oficial da União 24/2/2026

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DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, OBSERVANDO QUE AS DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, SERÃO CUSTEADAS PELO INSTITUTOS DE PESQUISA DA SUÉCIA (RISE), na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

Rafael Soares de Oliveira, Pesquisador Técnico em Metrologia e Qualidade, Matrícula Siape nº 1344467, para representar o Inmetro, participando como palestrante no evento “Workshop EURAMET 2026 sobre Medições Dinâmicas de Grandezas Mecânicas”, em Borås, Suécia, no período de 1 a 6 de março de 2026. (Processo SEI n.º 0052600.000884/2026-84).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 24/02/2026 Edição: 36 Seção: 2 Página: 18


EXTRATO DE CONTRATO N.º 8/2026 – UASG 183023

N.º Processo: 52600.011994/2025-91.

Pregão N.º 90021/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.

Contratado: 38.651.247/0001-40 – MASTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos sem motorista e com controle de abastecimento veicular para atender às necessidades de deslocamento e diligência do Escritório Regional do Inmetro em São Paulo, também conhecido como Delegacia Digital, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 – Artigo: 28 – Inciso: I. Vigência: 13/02/2026 a 13/02/2027. Valor Total: R$ 101.136,00. Data de Assinatura: 13/02/2026. (COMPRASNET 4.0 – 23/02/2026).

Publicado em: 24/02/2026 Edição: 36 Seção: 3 Página: 21


EXTRATO DE CONTRATO N.º 9/2026 – UASG 183023

N.º Processo: 52600.011996/2025-80.

Pregão N.º 90021/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.

Contratado: 29.202.575/0001-79 – RICO SOLUÇÕES & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos sem motorista e com controle de abastecimento veicular para atender às necessidades de deslocamento e diligência do Escritório Regional do Inmetro em São Paulo, também conhecido como Delegacia Digital, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 – Artigo: 28 – Inciso: I. Vigência: 12/02/2026 a 12/02/2027. Valor Total: R$ 6

Publicado em: 24/02/2026 Edição: 36 Seção: 3 Página: 21


AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico Nº 90003/2026 – UASG 183023

Nº Processo: 52600009080202560. Objeto: Contratação de serviços de engenharia de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas de climatização, com fornecimento de peças, materiais, componentes e mão de obra especializada, a serem executados nas dependências da Sede do Inmetro em Brasília.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 24/02/2026 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.n.s.das Gracas, 50 – Vila Operaria Xerem, – Duque de Caxias/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/183023-5-90003-2026. Entrega das Propostas: a partir de 24/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/03/2026 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Maiores informações e-mail [email protected] ..

CRISTIAN BASTOS DE ABREU – Coordenador de Licitação

SIASGnet – 23/02/2026) 183023-00001-2026NE900001

Publicado em: 24/02/2026 Edição: 36 Seção: 3 Página: 21


CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a consulta pública sobre a portaria que estabelecerá o regulamento administrativo de fiscalização do Inmetro no âmbito do comércio eletrônico

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022 e tendo como base o processo SEI nº 0052600.007309/2025-21, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de regulamento administrativo de fiscalização do Inmetro no âmbito do comércio eletrônico.

Art. 2º Fica aberto o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, disponível em https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao participante.

§ 2º O participante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.

Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Portaria nº XXX, de XX de XXXXXX de 2026

Dispõe sobre o regulamento administrativo de fiscalização do Inmetro no âmbito do comércio eletrônico

CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Publicado em: 24/02/2026 Edição: 36 Seção: 1 Página: 22

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