Nova norma proíbe teletrabalho no primeiro ano para esses servidores, com exceções; ajustes também na avaliação de desempenho
O Ministério da Gestão e da Inovação publicou, no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa que modifica regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na administração pública federal.
A norma altera dispositivos da IN nº 24/2023, com impactos na adesão e acompanhamento do teletrabalho e na avaliação de desempenho dos servidores.
Uma das principais mudanças é a proibição do teletrabalho, em qualquer modalidade, para servidores em estágio probatório durante o primeiro ano.
Exceções são permitidas para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, idosos e servidores com doenças graves, entre outros casos listados no artigo 10 da norma.
Transferências e acompanhamento
Em situações em que a demanda pelo PGD for maior que o número de vagas disponíveis, terão prioridade os servidores incluídos nas categorias excepcionadas acima. Os órgãos poderão definir critérios adicionais de prioridade.
Avaliação de Desempenho
A norma ainda traz ajustes nos critérios de avaliação do desempenho, exigindo resposta aos contatos no horário de funcionamento do órgão, registro de intercorrências e atualização dos dados nos sistemas estruturantes de pessoal.
Também amplia a flexibilidade para ajustes no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e permite a adoção de escalas próprias de avaliação, desde que compatíveis com os padrões previstos.
Os órgãos e entidades federais terão até 15 meses para se adequarem às novas regras, prazo contado a partir da publicação da Instrução Normativa.
Crédito: Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 19/7/2025