Inmetro no Diário Oficial da União 22/8/2025

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DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que às DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS AÉREAS, DESLOCAMENTOS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO PROGRAMA CIENTISTA, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAPERJ, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

BRÁULIO SOARES ARCHANJO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1654716, para representando o Inmetro, participar da 50ª Reunião anual do comitê de assessoramento do VAMAS, em Teddington, Londres, Inglaterra, no período de 12 a 21 de setembro de 2025. (Processo SEI nº 00052600.005838/2025-91).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 22/08/2025 Edição: 159 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 519, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo no processo SEI nº 0052600.007611/2025-80, resolve:

Art. 1º Designar ALEX PEROZZO BOEIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Consultoria, código FCE 1.05, da Procuradoria Federal do Inmetro, a contar do dia 03/09/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/08/2025 Edição: 159 Seção: 2 Página: 14


EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

ESPÉCIE: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (INMETRO) E O INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE (IPQ).

PROCESSO: SEI nº 0052600.009212/2020-49

OBJETO: O presente memorando de entendimento tem como objeto geral estreitar o relacionamento institucional do INMETRO e do IPQ, promover a cooperação técnica nas áreas da informação científica, da Metrologia e da Qualidade, promover a aproximação entre os modelos regulatórios e metrológicos, com base no mútuo benefício e reciprocidade.

DOS RECURSOS: Os Signatários asseguram os respetivos recursos afetos ao presente MdE, suportando os custos correspondentes às suas obrigações, inclusive os investimentos que vierem a fazer para o atendimento dos mútuos interesses. 2. Caso se verifique a necessidade de transferência de recursos entre os Signatários como forma de efetivar as atividades do MdE, deverá ser assinado um instrumento específico para o efeito, que inclua um Plano de Trabalho, observando todos os requisitos legais aplicáveis.

VIGÊNCIA: Este MoU é válido por 5 (cinco) anos e entra em vigor na data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2025.

ASSINAM: Márcio André Oliveira Brito, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e Dr. João Miguel de Almeida Martinho Martins Pimentel, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Publicado em: 22/08/2025 Edição: 159 Seção: 3 Página: 26


 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF/RS, CNPJ n.º 92.398.080/0001-01, nesse ato representado por seu Secretário-geral Walter Morales Aragão, em conformidade com o art. 26, Inciso I, e art. 89 do Estatuto Sindical e nos termos da Portaria 3472/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, CONVOCA todos os servidores federais e empregados públicos federais ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo no Estado do Rio Grande Sul, EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos, EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei n.º 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul, EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas, EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991, EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal, EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ativos, aposentados, pensionistas, EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la, EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013, EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 18/09/2025, em 1ª. chamada às 13h30, e 2.ª chamada às 14h, no Salão da Assincra, situado na Av. José Loureiro da Silva, n.º 300, Centro Histórico, CEP 90010-240, Porto Alegre/RS, para discussão e deliberação sobre a seguinte pauta: 1) Alteração Estatutária a saber : o art. 1.º passará a ter na quinta e sexta linhas do caput a seguinte redação: “(…) representativa dos servidores e empregados públicos federais ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, com base territorial no Estado do Rio Grande do Sul”, suprimindo-se o restante do caput e mantendo-se inalterado todo o restante do Estatuto.

Porto Alegre/RS, 21 de agosto de 2025

Walter Morales Aragão – Secretário-geral do SINDISERF/RS

Publicado em: 22/08/2025 Edição: 159 Seção: 3 Página: 207


EXTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO: 0052602.003082/2025-25 – ESPÉCIE: Termo de Doação

DOADOR: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, CNPJ: 00.662.270/0003-20.

DONATÁRIO: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, CNPJ 10.637.926/0001-46.

OBJETO: Doação, sem encargos, de 142 (cento e quarenta e duas) unidades de cadeiras tipo universitária executiva, com prancheta, na cor azul, marca Marelli, de propriedade do DOADOR, classificadas como ociosas ou recuperáveis, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, conforme anúncio nº 148162, publicado em 16 de julho de 2025 no Sistema Doações.Gov, para aproveitamento pelo DONATÁRIO em atividades de interesse público.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76, II, “a”, da Lei n.º 14.133, de 2021 e no artigo 8º, I, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2025

SIGNATÁRIOS: Júlio Xandro Heck, Reitor, representante do DONATÁRIO e Omer Pohlmann Filho, Superintendente da Superintendência do Rio Grande do Sul, representante do DOADOR.

Publicado em: 22/08/2025 Edição: 159 Seção: 3 Página: 26

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