Portaria nº 529/2025: Inmetro inaugura o Sandbox Regulatório em Metrologia Legal

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O Inmetro publicou, no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2025, a Portaria nº 529, que aprova o regulamento do Sandbox Regulatório – um ambiente experimental destinado a fomentar a inovação no campo da Metrologia Legal

O Sandbox é um ambiente controlado e temporário no qual empresas poderão testar serviços, produtos ou soluções regulatórias inovadoras, com regras diferenciadas e salvaguardas específicas. O objetivo é permitir a experimentação sem comprometer a segurança jurídica, ampliando o acesso a soluções mais eficientes, modernas e competitivas.

A Portaria estabelece que o Sandbox servirá como instrumento para:

  • Fomentar a inovação no setor de Metrologia Legal;
  • Reduzir custos e tempo de maturação de novas tecnologias;
  • Orientar regulatoriamente os participantes, garantindo maior segurança jurídica;
  • Aprimorar o arcabouço regulatório vigente, incorporando aprendizados práticos;
  • Estimular a competição e ampliar a visibilidade de modelos inovadores com impacto positivo para o setor
Como funcionará?
  • A participação será definida por editais específicos, que indicarão critérios de elegibilidade, prazos, número máximo de participantes e os segmentos de mercado a serem testados.
  • Os projetos terão autorizações temporárias, inicialmente de até 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.
  • O Inmetro poderá instituir comissões de Sandbox para acompanhar cada projeto, inclusive em parceria com universidades, órgãos reguladores nacionais e internacionais.
  • Haverá mecanismos de monitoramento contínuo, com exigência de planos de contingência e transparência para usuários e sociedade

Apesar das oportunidades, é importante destacar que a Portaria também pode trazer desafios que merecem atenção:

  • A flexibilização de requisitos normativos pode fragilizar a proteção ao consumidor caso não haja fiscalização rigorosa;
  • As autorizações temporárias, em caráter experimental, podem gerar insegurança regulatória se não forem bem delimitadas;
  • Existe o risco de sobrecarga institucional, com o desvio de recursos técnicos e humanos das atividades tradicionais da Metrologia Legal;
  • O Sandbox pode ser interpretado por empresas como um “atalho regulatório”, o que exigirá vigilância para não comprometer a credibilidade do sistema metrológico.

A própria Portaria prevê salvaguardas – como planos de contingência, limites operacionais, monitoramento contínuo e aviso explícito ao consumidor de que se trata de atividade experimental, mas o equilíbrio entre inovação e rigor técnico será fundamental para garantir que o Sandbox fortaleça, e não fragilize, a missão institucional do Inmetro.

A Portaria nº 529 representa um marco regulatório para a inovação no Brasil, alinhando o Inmetro às melhores práticas internacionais de governança regulatória. Ao abrir espaço para soluções experimentais, o Instituto fortalece o setor produtivo, incentiva a cooperação entre diferentes jurisdições e contribui para a competitividade da indústria nacional.

ASMETRO-SI 27/8/2025 

Fonte: PORTARIA Nº 529, DE 26 DE AGOTO DE 2025

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