O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2025 a Medida Provisória nº 1.317, que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
A nova agência nasce com autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira, estrutura de carreira própria e quadro de especialistas em regulação e fiscalização de proteção de dados.
Essa medida reforça a importância de dotar setores estratégicos de agências reguladoras fortes, independentes e capacitadas para enfrentar os desafios contemporâneos.
Se o governo reconhece a necessidade de criar mais uma agência reguladora neste caso, para assegurar a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos, nada mais justo e coerente do que avançar também na criação da Agência Reguladora do Inmetro.
O Inmetro desempenha papel essencial na infraestrutura da qualidade nacional, atuando em áreas como metrologia científica, tecnológica e industrial, avaliação da conformidade, acreditação de laboratórios e organismos, regulamentação técnica e segurança do consumidor.
Transformar o Inmetro em agência reguladora unificada e indivisível significa fortalecer sua autonomia e assegurar condições institucionais para que continue servindo à sociedade e à competitividade do Brasil.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 19/9/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.317, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 12.622, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
saiba mais
- Comunicado do GT da Agência Reguladora do Inmetro https://asmetro.org.br/portalsn/2025/07/09/comunicado-do-gt-da-agencia-reguladora-do-inmetro/
- Inmetro uma agência reguladora https://asmetro.org.br/portalsn/2025/07/30/inmetro-uma-agencia-reguladora-a-luta-continua/
- Importância do Inmetro como Agência Reguladora Unificada e Indivisível https://asmetro.org.br/portalsn/2025/07/28/importancia-do-inmetro-como-agencia-reguladora-unificada-e-indivisivel/