Inmetro adota medidas para garantir continuidade das atividades da RBMLQ-I

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O Diário Oficial da União de hoje (23/10) publicou a Portaria nº 683/2025, do presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, que estabelece medidas acauteladoras para evitar descontinuidade nas ações da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I).

A norma surge em um momento decisivo para o Sistema, diante da proximidade do encerramento dos convênios de cooperação técnico-administrativa firmados com os órgãos delegados, com vigência até 30 de novembro de 2025. Esses instrumentos são essenciais para a execução descentralizada das atividades de metrologia legal, fiscalização da conformidade de produtos e controle de medições em todo o território nacional.

A Portaria 683 determina a celebração de novos convênios com os órgãos da RBMLQ-I, assegurando a delegação de competências e a geração de receita compartilhada. Em caráter precário e transitório, a medida autoriza a utilização dos saldos remanescentes dos convênios atuais até 30 de dezembro de 2025, exclusivamente para despesas já empenhadas e devidamente comprovadas.

A norma também prevê que, em situações excepcionais, despesas não executadas até o final de dezembro poderão ser concluídas até 30 de março de 2026, garantindo a finalização de compromissos administrativos e evitando prejuízos à execução local das atividades.

Com isso, o Inmetro mitiga o risco de paralisação das ações de metrologia legal e avaliação da conformidade, assegurando a continuidade dos serviços prestados à sociedade e ao setor produtivo, especialmente no contexto do Novo Arcabouço Fiscal, que impõe limites de execução orçamentária às autarquias federais.

A decisão reforça a responsabilidade da União e do Inmetro como órgão central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) e demonstra a preocupação institucional em preservar o equilíbrio financeiro e operacional da Rede, evitando a perda de repasses e garantindo a manutenção da infraestrutura metrológica nacional.

A medida também tem relevância estratégica para os 26 órgãos delegados e o Distrito Federal, que dependem da previsibilidade orçamentária e de segurança jurídica para continuar prestando serviços essenciais — desde a aferição de bombas de combustível e balanças até a verificação de produtos pré-medidos e certificações compulsórias.

Com a Portaria nº 683/2025, o Inmetro reafirma seu compromisso com a eficiência, a continuidade das políticas públicas e a proteção do consumidor e do setor produtivo, pilares que sustentam a credibilidade e a atuação do Sistema Inmetro em todo o país.

PORTARIA Nº 683, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

ASMETRO-SI 23/10/2026

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