O combate ao crime organizado voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional. Dois temas relevantes avançam simultaneamente na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei 5582/25, enviado pelo governo federal, e a PEC 18/25, que trata da coordenação do sistema de segurança pública no país. Ambos têm como foco enfrentar o poder das facções criminosas, mas sob perspectivas diferentes — uma na esfera penal, outra no âmbito constitucional e federativo.
PL 5582/25: Endurecimento de penas e ataque ao poder econômico das facções
De autoria do Poder Executivo, o PL 5582/25 cria oficialmente a figura penal da facção criminosa, endurece penas e propõe instrumentos modernos de investigação e repressão.
Entre os principais pontos:
1. Penas mais duras e novos agravantes
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Promover, financiar ou integrar facção criminosa: 8 a 15 anos de prisão
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Homicídios por ordem de facção: 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo
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Chefes de organizações criminosas poderão ter pena aumentada até o dobro
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Agravantes ampliados: participação de menores, envolvimento de servidor público, uso de armas restritas, explosivos, infiltração no setor público ou domínio territorial, entre outros
2. Novas ferramentas de investigação
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Possibilidade de infiltração de colaboradores (não apenas policiais)
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Acesso, com autorização judicial, a dados de geolocalização e registros de conexão
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Cooperação internacional centralizada pela Polícia Federal
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Acesso a registros de compras e pagamentos em plataformas digitais, empresas de e-commerce e fintechs
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Criação do Banco Nacional de Facções Criminosas
3. Combate ao poder econômico
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Apreensão facilitada de bens
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Bloqueio de operações financeiras e suspensão de contratos com o poder público
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Intervenção judicial em empresas usadas por facções
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Impedimento de contratar com o governo por 14 anos após condenação
4. Restrição de comunicação nas prisões
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Monitoramento de encontros no parlatório quando houver suspeita de conluio
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Transferência emergencial de presos sem autorização judicial em casos de motim ou grave risco
Segundo o presidente Lula, o projeto busca fortalecer o combate ao crime organizado em todas as esferas, afirmando que “as famílias brasileiras merecem essa dedicação”.
PEC 18/25: Integração das forças de segurança divide base do governo e oposição
A segunda frente de debate é a Proposta de Emenda à Constituição 18/25, que trata da coordenação do sistema de segurança pública e da integração entre forças estaduais e federais.
A proposta recebe apoio da PF e do governo, mas encontra resistência de parte da oposição e de setores que temem interferência na autonomia dos estados.
Pontos centrais do debate
1. Autonomia dos estados
O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), defende a integração, mas rejeita qualquer comando único nacional, alegando que:
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a Constituição garante autonomia estadual
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federalismo é cláusula pétrea
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estados financiam cerca de 80% do gasto em segurança pública
2. Visão do governo e da Polícia Federal
Para o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, a proposta não retira atribuições das polícias estaduais, mas busca coordenação, integração e operações conjuntas – algo que, segundo ele, já mostra resultados expressivos, como a apreensão de R$ 6,9 bilhões do crime organizado em 2023.
O governo defende que maior integração fortalece:
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a troca de informações
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o combate ao dinheiro das facções
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o enfrentamento ao crime transnacional
3. Sugestões em debate
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Tornar o confisco de bens mais rápido e eficaz
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Ampliar o uso de recursos confiscados para reforçar investimentos em segurança
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Enquadrar a Receita Federal como órgão de apoio estratégico
4. Controvérsia sobre modelos de atuação policial
A recente operação policial no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes, dividiu opiniões na comissão:
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Parte dos parlamentares elogiou a ação
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Outra parte apontou riscos e defendeu inteligência e investigação financeira como modelos mais eficazes
Um debate fundamental para a segurança da população
Os dois temas — o PL 5582/25 e a PEC 18/25 — tratam de perspectivas complementares: endurecer o combate às facções e aprimorar o modelo de segurança pública no Brasil. O debate é técnico e político, envolvendo questões de federalismo, direitos fundamentais, capacidade investigativa e repressiva, e proteção da sociedade frente ao avanço do crime organizado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias 4/11/202520













