STF adia decisão sobre reajustes de planos de saúde antigos para idosos: entenda o que está em discussão

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@Maurenilson/CB/D.A Press

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta quarta-feira (5), um tema de grande impacto para aposentados, pensionistas e servidores idosos: a possibilidade de reajustes de planos de saúde com base na idade para contratos antigos, firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, em 30 de dezembro de 2003.

O Estatuto estabelece que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A dúvida jurídica é se essa proteção vale também para contratos firmados antes de 2003, mas que tiveram usuários completando 60 anos depois da lei entrar em vigor.

O que está sendo julgado?

O STF analisa dois processos ao mesmo tempo:

  1. Recurso Extraordinário (RE) – com repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todas as situações semelhantes no país.

  2. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – proposta por entidades do setor de planos de saúde, buscando restringir o alcance do Estatuto do Idoso apenas aos contratos assinados após 2003.

Como está o placar?
  • No RE, o placar já registrado é 7 a 2 contra os reajustes por idade em contratos antigos, quando o beneficiário completou 60 anos após o Estatuto.

  • Na ADC, há votos em sentido oposto: 3 ministros entenderam que o reajuste etário poderia ser aplicado aos contratos antigos.

Como os dois processos envolvem votos de ministros já aposentados — que continuam válidos — os resultados podem ficar diferentes.

Por que o julgamento foi adiado?

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo a análise para examinar melhor o tema. Ele afirmou que devolverá os processos em breve, mas não há previsão de conclusão.

Antes do pedido de vista, votaram:

  • Flávio Dino – contra reajustes em contratos antigos;

  • Nunes Marques – a favor dos reajustes, desde que anteriores à vigência do Estatuto.

O que já se sabe?
  • O voto da relatora do RE, ministra Rosa Weber (aposentada), defende que a proibição se aplica também aos contratos antigos quando o ingresso na faixa etária acontece após o Estatuto.

  • Outros ministros aposentados — Celso de Mello e Ricardo Lewandowski — também votaram nesse sentido.

  • Na ADC, o relator Dias Toffoli votou pela possibilidade de reajuste, acompanhado por André Mendonça, Cristiano Zanin e, parcialmente, Gilmar Mendes (que sugeriu limitar a proibição apenas aos contratos renovados depois da lei).

O que isso significa para os sindicalizados?
  1. Nada muda por enquanto
    Com o pedido de vista, não houve decisão final, e as regras atuais continuam valendo.

  2. A tendência do STF, até o momento, é ampliar a proteção aos idosos
    O placar mais avançado (no RE) indica maioria clara pela proibição de reajustes etários para quem completou 60 anos após 2003, mesmo que o contrato seja antigo.

  3. Os planos ainda podem reajustar por outros motivos
    A vedação diz respeito à mudança automática pela idade.
    Reajustes por sinistralidade e variação de custos médicos continuam permitidos, desde que devidamente justificados.

  4. O julgamento trará segurança jurídica
    Hoje já existem diversas decisões — inclusive no STJ — proibindo reajustes por idade em contratos antigos.
    A palavra final do STF uniformizará o entendimento e poderá ser aplicada a milhares de beneficiários em todo o país.

Compromisso do ASMETRO-SI

O ASMETRO-SI acompanha atentamente o tema por se tratar de assunto sensível e que afeta diretamente aposentados, pensionistas e servidores idosos. Assim que o STF concluir o julgamento, divulgaremos imediatamente os impactos e as orientações para nossos associados.

Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 6/11/2025

Fonte: InfoMoney com Agência O Globo

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