Inmetro no Diário Oficial da União 14/11/2025

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DESPACHO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO OAC SGS DO BRASIL LTDA, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

SÉRGIO PAULO PACKER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1756117, para representar o Inmetro, participando como avaliador líder na Supervisão de Testemunha referente ao de 2025 em OCP do Organismo, SGS DO BRASIL LTDA, em Jiangsu Province, China, no período de 14 a 20 de novembro de 2025, com ônus para Inmetro no que tange ao pagamento de meia diária. (Processo SEI n.º 0052600.010183/2025-72).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 14/11/2025 Edição: 218 Seção: 2 Página: 15


DESPACHO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025(*)

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as PASSAGENS AÉREAS, A HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM CUSTEADAS PELA EMPRESA STRACK COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, a servidora:

IRIS TRINDADE CHACON, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 13443143, para representar o Inmetro, realizando ensaios nas instalações do laboratório TRAPIL sob demanda do requerente Strack Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda, com vistas ao atendimento dos requisitos de avaliação de modelo para os medidores tipo turbina modelo HTM, em Paris, França, no período de 6 a 13 de dezembro de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange a concessão de meia diária. (Processo SEI n.º 0052600.009194/2025-18).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Republicação do Despacho do Presidente, de 6 de novembro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 217, do Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2025, Seção 2, página 14.

Publicado em: 14/11/2025 Edição: 218 Seção: 2 Página: 15


DESPACHO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

No uso das atribuições conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25/03/2021, e de acordo com o Processo: 0052600.004035/2022-76;

Concedo a renovação de Licença para tratar de interesses Particulares, no período de 03/12/2025 a 03/12/2028, ao servidor BRUNO DE CARVALHO DO COUTO, matrícula Siape nº 1347250, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe A, Padrão NS-III, do Quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no Art. 91, da Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 14/11/2025 Edição: 218 Seção: 2 Página: 15


EXTRATO PROTOCOLO DE INTENÇÕES INMETRO Nº 3/2025

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.007589/2024-97

DO OBJETO: O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo buscar a conjunção de esforços para aperfeiçoar o pessoal capacitado/qualificado e estimular a acreditação de laboratórios de ensaio e de calibração, para o fortalecimento da Infraestrutura da Qualidade no Brasil. As condições, atribuições, obrigações e responsabilidades a que se refere este Protocolo de Intenções competem aos signatários do presente instrumento no âmbito das respectivas áreas de competência, para o fiel comprimento do objeto.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e o Centro de Bionegócios da Amazônia.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de 3 (três) anos a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivos.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, e pelo Centro de Bionegócios da Amazônia: ELIAS MORAES DE ARAÚJO – Presidente e o Sr. MÁRCIO DE MIRANDA SANTOS – Diretor Geral. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2025

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. Presidente

Publicado em: 14/11/2025 Edição: 218 Seção: 3 Página: 36

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