SERVIDOR: Veja o que você precisa saber sobre licença para tratamento de saúde Regras, prazos e orientações para o servidor que precisa se afastar por saúde
A licença para tratamento de saúde é concedida ao servidor, quando esse for acometido por alguma doença que não lhe permita exercer suas atividades sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração, conforme a legislação vigente.
– O servidor público tem direito a licença para tratamento de saúde, sempre que apresentar incapacidade laboral, por mais de 15 dias;
– A licença pode ser requerida pelo servidor ou de ofício pela administração;
– A licença somente será concedida após o servidor ser submetido a perícia médica administrativa que confirme sua incapacidade laboral;
– Durante o tempo que o servidor ficar afastado, ele receberá sua remuneração normalmente;
– Se o tempo de licença para tratamento de saúde exceder 30 dias dentro de 12 esse tempo apenas contará para efeito de aposentadoria e disponibilidade;
– Serão feitas perícias periódicas para confirmar o direito de o servidor continuar ou não em gozo da licença.
Como solicitar
O servidor público poderá solicitar através do SouGov.br, nas versões web e app para celular.
Etapas para realização deste serviço
- Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web;
- Selecione a opção Atestado de Saúde no menu Autoatendimento;
- Clique em Incluir;
- Clique no ícone para upload, ao lado de Atestado;
- Escolha o documento que deseja anexar;
- Clique em Próximo;
- Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos;
- Clique em Próximo;
- Revise os dados informados;
- Clique em Enviar;
- Para envio do atestado por meio do correio eletrônico, fique atento as informações abaixo: Envie atestado médico escaneado ou foto do mesmo por meio eletrônico à sua unidade de gestão de pessoas no prazo de 5 dias da emissão.
ANASPS 23/2/2026
Servidor, veja regras do afastamento por doença
Benefício é direito do funcionário público de todos os entes, mas exige critérios rigorosos para ser concedido
O servidor público, assim como qualquer trabalhador com vínculo formal, tem direito a licença para tratamento de saúde, que prevê afastamento da função por alguns dias sem comprometer a remuneração. O benefício, porém, tem critérios bastante rigorosos.
Há licença nos três entes, embora cada um tenha legislação própria. Para atestados, a orientação geral é evitar rasuras e danos no papel, que deve conter nome completo do servidor, Classificação Internacional de Doenças (CID), prazo do afastamento, data de emissão, carimbo, assinatura e número de registro do médico ou do cirurgião-dentista.

A licença para tratamento da saúde é específica para doença. Ou seja, apesar de “existirem outros tipos de licença que pareçam saúde, não são, como licença gestante, licença maternidade e licença adoção”, explica o advogado especialista em direito administrativo Rafael Cezar, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.
— Há também a licença específica para acidente de trabalho, que tem regulamentação própria, já que pode envolver, inclusive, a indenização do servidor — acrescentou.
Vale mencionar que o benefício que será tratado nesta coluna é referente aos servidores do Executivo, efetivos, civis e da ativa.
Os funcionários da União são dispensados da perícia médica quando a licença é inferior a 15 dias em um ano. Caso opte por omitir o CID do atestado, o que é direito, será obrigado a passar por perícia em qualquer situação.
O atestado deve ser protocolado pelo aplicativo ou pelo site SouGov.br, em formato jpeg ou PDF. Clique em “Autoatendimento” > “Minha Saúde” > “Atestado”. Por fim, clique em “Incluir”. Preencha o formulário prestando atenção aos dados e, só então, aperte “Enviar”. O prazo máximo para envio é de cinco dias corridos, a contar da data do início do afastamento. É importante ficar atento ao SouGov.br para atualizações.
— Normalmente, quando é saúde, a administração é bem cautelosa. Eles entram em contato, avisam. A burocracia não é tão fria — observa o advogado.
Licenças de até 120 dias devem passar por perícia. Se o período de afastamento exceder 24 meses, poderá ser sugerida a aposentadoria por invalidez.
Crédito: Beatriz Coutinho / EXTRA – @ disponível na internet 23/2/2026













