Servidor, veja regras do afastamento por doença

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SERVIDOR: Veja o que você precisa saber sobre licença para tratamento de saúde Regras, prazos e orientações para o servidor que precisa se afastar por saúde

A licença para tratamento de saúde é concedida ao servidor, quando esse for acometido por alguma doença que não lhe permita exercer suas atividades sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração, conforme a legislação vigente.

– O servidor público tem direito a licença para tratamento de saúde, sempre que apresentar incapacidade laboral, por mais de 15 dias;

– A licença pode ser requerida pelo servidor ou de ofício pela administração;

– A licença somente será concedida após o servidor ser submetido a perícia médica administrativa que confirme sua incapacidade laboral;

– Durante o tempo que o servidor ficar afastado, ele receberá sua remuneração normalmente;

– Se o tempo de licença para tratamento de saúde exceder 30 dias dentro de 12 esse tempo apenas contará para efeito de aposentadoria e disponibilidade;

– Serão feitas perícias periódicas para confirmar o direito de o servidor continuar ou não em gozo da licença.

Como solicitar

O servidor público poderá solicitar através do SouGov.br, nas versões web e app para celular.

Etapas para realização deste serviço

  • Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web;
  • Selecione a opção Atestado de Saúde no menu Autoatendimento;
  • Clique em Incluir;
  • Clique no ícone para upload, ao lado de Atestado;
  • Escolha o documento que deseja anexar;
  • Clique em Próximo;
  • Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos;
  • Clique em Próximo;
  • Revise os dados informados;
  • Clique em Enviar;
  • Para envio do atestado por meio do correio eletrônico, fique atento as informações abaixo: Envie atestado médico escaneado ou foto do mesmo por meio eletrônico à sua unidade de gestão de pessoas no prazo de 5 dias da emissão.

ANASPS 23/2/2026


 

A licença para tratamento da saúde é específica para doença. Ou seja, apesar de “existirem outros tipos de licença que pareçam saúde, não são, como licença gestante, licença maternidade e licença adoção”, explica o advogado especialista em direito administrativo Rafael Cezar, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.

— Há também a licença específica para acidente de trabalho, que tem regulamentação própria, já que pode envolver, inclusive, a indenização do servidor — acrescentou.

Vale mencionar que o benefício que será tratado nesta coluna é referente aos servidores do Executivo, efetivos, civis e da ativa.

Os funcionários da União são dispensados da perícia médica quando a licença é inferior a 15 dias em um ano. Caso opte por omitir o CID do atestado, o que é direito, será obrigado a passar por perícia em qualquer situação.

O atestado deve ser protocolado pelo aplicativo ou pelo site SouGov.br, em formato jpeg ou PDF. Clique em “Autoatendimento” > “Minha Saúde” > “Atestado”. Por fim, clique em “Incluir”. Preencha o formulário prestando atenção aos dados e, só então, aperte “Enviar”. O prazo máximo para envio é de cinco dias corridos, a contar da data do início do afastamento. É importante ficar atento ao SouGov.br para atualizações.

— Normalmente, quando é saúde, a administração é bem cautelosa. Eles entram em contato, avisam. A burocracia não é tão fria — observa o advogado.

Licenças de até 120 dias devem passar por perícia. Se o período de afastamento exceder 24 meses, poderá ser sugerida a aposentadoria por invalidez.

Crédito: Beatriz Coutinho / EXTRA – @ disponível na internet 23/2/2026

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