EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.004824/2020-45 , ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 003/2026
DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o estabelecimento de cooperação para desenvolver o intercâmbio de informações técnicas e científicas, treinamento de pessoal, desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento e certificação de materiais de referência, prestação de serviços, especialmente no campo da metrologia, calibração, ensaios para certificação da conformidade e auditorias de sistemas de qualidade em laboratórios visando ao desenvolvimento da Metrologia Científica e Industrial e Legal conforme especificações estabelecidas nos planos de trabalho, incluindo os seguintes objetivos:
a) execução da política pública de metrologia e qualidade, em nível nacional, por intermédio de atividades de padronização e disseminação das unidades de medida, pesquisa e desenvolvimento, difusão de informação tecnológica e de cultura em metrologia e qualidade;
b) realização do controle metrológico para assegurar a competição justa e a proteção do consumidor;
c) desenvolvimento de um sistema de acreditação e de certificação, reconhecido internacionalmente, para avaliação da conformidade de produtos e processos;
d) desenvolvimento de ações e projetos cooperativos e serviços tecnológicos visando às áreas de metrologia, certificação e acreditação.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A – IPT.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): JOÃO NERY RODRIGUES FILHO – Presidente, Substituto, Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, Avaliação da Conformidade: DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA – Diretora e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A – IPT: NATÁLIA NETO PEREIRA CERIZE – Diretora de Finanças e Planejamento e ANDERSON RIBEIRO CORREIA – Diretor Presidente. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Publicado em: 25/02/2026 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 24
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 – UASG 183039
Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 51602.001062/2021-96.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS. Contratado: 30.712.978/0001-47 – MULTISERVICE MANUTENCOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2023, por 12 (doze) meses e prorrogar o prazo de execução do objeto contratual por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 10/01/2026, encerrando-se em 10/07/2026, podendo ser prorrogado até o final da vigência contratual para atender o cronograma físico financeiro. Vigência: 12/04/2026 a 12/04/2027. Data de Assinatura: 24/02/2026. (COMPRASNET 4.0 – 24/02/2026).
Publicado em: 25/02/2026 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 24











