Of.1019/2019 /SGM/P do dia 18/09/2019
A Sua Excelência o Senhor
Deputado PASTOR SARGENTO ISIDORO
Gabinete 817 – Anexo IV – Câmara dos Deputados
N E S T A
Assunto: Devolução de Proposição
Senhor Deputado,
1. Reporto-me ao Projeto de Lei n.º 4.651, de 2019, de sua autoria, que “Altera a
Lei nº 9.933, de 1999, para estabelecer a competência concorrente do INMETRO e
das entidades de metrologia dos Estados e do Distrito Federal para exercer o poder de
polícia administrativa, expedir regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da
conformidade de produtos, insumos e serviços, e instituir e cobrar diretamente a Taxa
de Serviços Metrológicos”.
2. Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea b, do RICD; por contrariar o disposto no art. 22, inciso VI, da Constituição Federal.
3. Esclareço que Vossa Excelência poderá interpor recurso ao Plenário no prazo
de cinco sessões, contado a partir da publicação
Câmara dos Deputados 19/09/2019
O importante é a “FELICIDADE” de se trabalhar, hoje em dia, neste Instituto.
O cidadão calado é um poeta.
Bom dia,
Eu gostaria de saber qual o remédio que determinadas pessoas do Inmetro tomam ao acordar.
É uma filosofia de dar inveja a Aristóteles, Platão e outros.
Mas o importante é a felicidade dos funcionários da casa.
As pessoas deviam estudar mais antes de falar bobagens, tá cheio de meio especialistas no inmetro
É preciso fazer um melhor esclarecimento sobre o selo do Inmetro: ele realmente denota qualidade de um determinado produto; porém, essa qualidade – definida como “conformidade com um requisito” – não é genérica, isto é, não envolve todas as características do produto. Em geral, o selo denota que o produto em questão atende a um ou mais requisitos, não todos, os quais por sua vez estão estabelecidos em algum diploma, como uma norma técnica ou um regulamento técnico.
Por exemplo, o selo do Inmetro num determinado produto pode identificar que este produto atende a um determinado requisito acerca do nível de ruído que ele emite. Sob esse aspecto, o produto possui qualidade. Note que outros aspectos desse produto (como eficiência, segurança, etc.) não estão sendo considerados nesse caso.
Depois de que o Gustavo kuster declarou que o selo do Inmetro não é garantia de qualidade dos produtos, fica a pergunta, pra que serve o Inmetro?
A garantia é evidência objetiva do cumprimento de um requisito. O selo, embora possa dar a impressão de ser, não é evidência objetiva. É uma atestação de conformidade de uma amostra aprovada em certo momento. Simples assim. Isso está nos manuais básicos de avaliação da conformidade. Não há que se confundir o particular com o universal, no sentido platônico da teoria dos universais. Também, um problema filosófico básico na Grécia antiga.