Considerando as disposições da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021;
Considerando a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2020, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2020; e
Considerando os termos da Portaria Presi nº 317, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviços do dia 22 de julho de 2021, que altera e complementa a Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020:
INFORMAMOS que as servidoras, bolsistas e estagiárias gestantes deverão permanecer em atividade remota, independentemente do enquadramento, ou seja, mesmo que já tenham sido imunizadas com duas doses da vacina e mesmo que, sendo responsáveis por criança em idade escolar, a instituição de ensino tenha retomada as atividades presenciais.
Complementarmente, informamos que a autorização para permanência em teletrabalho vigora somente enquanto perdurar o estado gestacional, respeitado, por óbvio, o período de licença maternidade.
Fonte: Presi 09/09/2021
Este comitê deveria analisar outras comorbidades como transplantados, doentes crônicos e outros…..o problema não é o trabalho nas salas em si, e sim os ônibus onde se encontram os grandes riscos de contaminação ……