Novo CBA vai transformar biodiversidade amazônica em produtos, empregos e investimentos, diz Alckmin
Decreto assinado nesta quarta-feira (3/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um passo importante para transformar a vocação de biodiversidade amazônica em produtos, empregos e investimentos. A declaração é do vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, que anunciou a novidade em cerimônia no Palácio do Planalto.
O decreto qualifica a organização social que vai assumir a gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia — renomeado agora Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA). O Centro deixa de ser vinculado à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e passa a ser gerido pela Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA). Com personalidade jurídica própria — uma reivindicação antiga do Tribunal de Contas da União —, o Centro terá mais autonomia para captar recursos públicos e privados e ampliar e diversificar suas atividades.
Alckmin explicou que, a partir desse decreto, o MDIC está autorizado a celebrar um contrato de gestão com a organização social recém-qualificada. A FUEA passará a administrar o CBA mediante a definição de metas e acompanhamento dos resultados.
“Vamos trabalhar juntos, inclusive com os ministérios de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente, governos estaduais, municipais, universidades e, principalmente iniciativa privada. Vamos gerar empregos, criar empresas, agregar valor, transformar a grande farmácia que é a biodiversidade amazônica em produtos, serviços, empregos e investimentos”, celebrou Alckmin.
Para o governador em exercício do Amazonas, Tadeu de Souza, presente ao evento, o CBA será “como um ímã orbitando” e atraindo atores e institutos de pesquisa, bem como estruturas de governos e investidores que esperavam por esse momento. “Juntos vamos construir na Amazônia um sistema de inovação, um polo de produtos sustentáveis”, afirmou.
Bioeconomia — Na prática, a iniciativa permitirá ao CBA multiplicar seu orçamento e desenvolver, além de pesquisas, novos negócios com recursos naturais da Amazônia. Os recursos públicos previstos para os próximos quatro anos chegam a R$ 47,6 milhões. No entanto, agora será possível também acessar recursos disponíveis na iniciativa privada para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O CBA passará a ter um núcleo de negócios com atuação em duas frentes: 1) buscar por pesquisas, para além de seus próprios laboratórios, que resultem em produtos de “prateleira” que integrem o portfólio do Centro, e que serão oferecidos a potenciais investidores; 2) a partir de parcerias com a iniciativa privada, garantir fornecimento de matéria-prima com regularidade a preços competitivos, dando condições mínimas para que a indústria se estabeleça e haja sustentabilidade no trabalho das comunidades diretamente envolvidas, como ribeirinhos e povos originários.
DECRETO Nº 11.516, DE 3 DE MAIO DE 2023 Qualifica como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77, D E C R E T A : Art. 1º Fica qualificada como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos – FUEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 26.782.757/0001-78, consagrada vencedora do chamamento público tratado no âmbito do Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77, para a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, da operação e da manutenção do Centro de Bionegócios da Amazônia. § 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata o § 1º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República Federativa do Brasil Esther Dweck Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Publicado no DOU do dia 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 5 |
Linha do tempo do CBA
2003 – Criação e início das atividades do Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), dentro da Suframa, com o objetivo inicial de atender o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade, instituído pelo Decreto nº 4.284/2002.
2016 – Sucessivos questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) ao longo da década anterior sobre a natureza jurídica do CBA culminaram em um acórdão, em 9 de novembro, para determinar à União a adoção, em até 240 dias, de medidas necessárias para atribuir personalidade jurídica ao CBA.
2018 – Depois de optar pelo modelo de gestão por Organização Social (OS), o MDIC lançou edital para seleção de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, para celebrar contrato de gestão com a União e receber fomento público e privado para gerir o CBA.
2019 – O governo federal que assumiu no início de 2019 suspendeu a tramitação do processo e reiniciou a discussão sobre o modelo jurídico e o modelo de negócio do CBA.
2021 – O então Ministério da Economia confirmou o modelo de OS e lançou um novo edital para escolha do gestor.
2022 – Selecionada a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA) para assumir a gestão do CBA.
2023 – Decreto do presidente Lula qualifica a FUEA como organização social e altera nome do CBA para Centro de Bionegócios da Amazônia.
Próximo passo: MDIC discutirá e assinará contrato de gestão com a FUEA, transferindo a gestão do CBA para a OS recém-habilitada.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 04/05/2023
Excelente notícia para o bem do Brasil, desde que o CBA seja gerido com responsabilidade e livre da ganância dos políticos.