Publicado o 1º aditivo do contrato de desempenho entre o MDIC e o Inmetro

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EXTRATO – PROCESSO: 14021.152619/2022-89. ESPÉCIE: Contrato de Desempenho – 1º Aditivo.

PARTES:

  • a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • e o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

OBJETO:

definir relações e responsabilidades entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial, em especial no que se refere:

i – A fixação de objetivos, metas e indicadores de desempenho a serem alcançados pelo Inmetro;

ii – As medidas de organização administrativa que ampliem a autonomia de gestão do Inmetro durante sua vigência, em função de sua qualificação como agência executiva.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto n° 11.427, de 2 de março de 2023; e no Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2023.

SIGNATÁRIOS:

  • Pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministro de Estado GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO;

como intervenientes

  • o Ministro de Estado da Fazenda, FERNANDO HADDAD,
  • a Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, SIMONE NASSAR TEBET,
  • e a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ESTHER DWECK;
  • e pelo INMETRO, MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Presidente.

Publicado no DOU do dia 04/05/2023 Edição: 84 Seção: 3 Página: 35

EXTRATO – EXTRATO – DOU – Imprensa Nacional

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