Novos impostos, cashback e cesta básica: confira as seis principais mudanças da reforma tributária
A proposta ainda estabelece diversas mudanças e pontos importante que podem influenciar no cotidiano das pessoas.
Confira a seguir os seis principais:
CBS e IBS
Um dos principais pontos do texto da reforma tributária é a criação de dois novos impostos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS e o IBS vão substituir, respectivamente, três tributos federais, o PIS, Cofins e IP, e dois subnacionais, sendo um o ICMS (estadual) e o outro o ISS (municipal).
Essa unificação promete simplificar a maneira com que os tributos são cobrados.
Segundo o texto da reforma, a CBS seria gerida pela União, enquanto o IBS ficaria sob responsabilidade dos estados e municípios.
Tributo cobrado no destino
Atualmente, o imposto é cobrado na origem da fabricação de um produto. Com a reforma tributária, esse tributo passará a ser cobrado no destino.
Esse mecanismo já é usado em mais de 170 países do mundo, com potencial de redução do preço de itens industrializados, visto que o imposto será abatido apenas no final do processo.
Cesta básica
Um dos grandes debates que envolviam a reforma tributária girava em torno dos impostos que incidem sobre os alimentos.
No final das contas, o imposto zero para cesta básica foi incluída no texto-base.
No entanto, ainda não foram decididos os itens que irão compor a cesta.
Regimes diferenciados
A reforma tributária também cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, por exemplo, para educação, saúde, transporte público, higiene pessoal e insumos agrícolas.
Com isso, esses setores terão desconto de 60% no tributo. Inicialmente, era para ser um desconto menor, de metade da alíquota normal, mas no fim foi decidido aumentar o desconto.
Cashback
A reforma também prevê o mecanismo do cashback, em que a população, principalmente a mais pobre, terá a devolução de tributo. Saiba mais aqui sobre o sistema.
No entanto, talvez este ponto sofra alguma alteração, visto que com a cesta básica zerada de imposto, talvez não seja mais tão necessário ter o cashback.
Imposto do “pecado”
Por fim, a proposta cria o chamado imposto do “pecado”, ou Imposto Seletivo (IS), que tributa bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns insumos agrícolas.
Crédito: Luiza Palermo, com informações de Fernando Nakagawa e sob supervisão de Gabriel Bosa / CNN Brasil – @ disponível na internet 08/04/2023
Confira os próximos passos para a tramitação da reforma tributária no Congresso
A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira (7) a votação da reforma tributária. Com isso, o texto segue para o Senado Federal, mas a tramitação deve se iniciar somente após o recesso parlamentar.
O primeiro passo para a votação da PEC no Senado é a definição de um relator para o texto. Ainda não se sabe qual dos senadores ficará responsável por oferecer um parecer para a matéria.
Nessa fase, o relator ouve outros parlamentares e setores da economia e da sociedade civil e pode implementar mudanças ao texto.
Na sequência, o texto passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde é analisada a sua admissibilidade.
A redação ainda passa por uma comissão especial para analisar seu mérito (onde seu conteúdo pode ser alterado).
Enfim, a PEC vai ao plenário do Senado, onde depende da aprovação de 3/5 da Casa (ou seja, de 49 senadores). Nessa fase, a redação pode ser alterada por meio de negociações ou mesmo destaques.
Caso aprovada sem alterações, o texto é promulgado. Se a Casa Alta mexer na redação — o que provavelmente ocorrerá — as mudanças retornam à Câmara para serem avaliadas.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse a jornalistas esperar que o Senado implemente mudanças ao texto.
Para Lira, durante a tramitação na Casa Alta, a tendência é de que os consensos ao redor do texto se fortaleçam.
Vale destacar que todo o rito pode ser alterado caso seja aprovado um requerimento de urgência, que leva o texto do relator diretamente ao plenário da Casa.
A promulgação pelo Congresso Nacional do texto é a etapa final e marca a incorporação da emenda à Constituição.
Conheça o texto
A implementação de um IVA dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) — que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.
Entidades e articuladores da proposta estimam a alíquota do IVA deve girar em torno de 25%, a fim de manter a atual arrecadação em relação PIB. Ainda não há definição e o valor será regulamentado após estudos da Receita Federal.
A maior parte dos setores arcará com IVA integral, mas a redação da reforma prevê que produtos e serviços específicos vão pagar uma “alíquota diferencial“, equivalente a 40% da tarifa “cheia” do IVA. São eles:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoa;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Além da alíquota “cheia” e da “diferencial”, há ainda uma terceira opção: a isenção (ou alíquota zero).
A reforma tributária prevê, por exemplo, a criação de uma “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, sobre a qual não vai incidir o IVA. Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar.
Também fica criado o Imposto Seletivo (IS), que vai taxar cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos potencialmente agressivos à saúde humana ou ao meio ambiente.
A redação ainda cria um “fundo” e utiliza mecanismos do IS para garantir a manutenção dos incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus e ao estado do Amazonas. O regime de tributação do Simples Nacional também fina inalterado.
Para além dos cinco tributos substituídos, vale destacar que o ITCMD poderá ter alíquotas progressivas; que o IPVA poderá ser cobrado de iates e jatinhos; e que o IPTU poderá ter sua base de cálculo alterada por decreto municipal.
O novo projeto detalha regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. Os impostos atuais serão substituídos gradualmente por CBS e IBS entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, estão extintos PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI e passa a valer o IVA dual.
Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, a mudança será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.
Crédito: Danilo Molitern / CNN Brasil – @ disponível na internet 08/07/2023