PORTARIA GM/MDIC Nº 367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna pública a relação dos atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, editados até 1º de setembro de 2023, no âmbito das competências do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e no art. 5º, inciso III, da Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a relação dos atos normativos inferiores a decreto identificados na etapa de triagem do processo de revisão e consolidação normativa, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e ao art. 5º, inciso III, da Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023.
Art. 2º Os atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, editados até 1º de setembro de 2023, no âmbito das competências do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, estão listados no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO I RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO VIGENTES OU NÃO EXPRESSAMENTE REVOGADOS DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS QUE FORAM EDITADOS ATÉ 1º DE SETEMBRO DE 2023
Tipo de Ato |
Órgão da autoridade subscritora |
Número do Ato |
Publicação |
Ementa |
www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mdic-n-367-de-13-de-dezembro-de-2023-531033102
Publicado em: 15/12/2023 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 49
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009775/2023-80 / TERMO DE COMPROMISSO N.º 008/2023
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica o desenvolvimento e implementação de projetos educacionais voltados para divulgação, disseminação e qualificação profissional no âmbito da Infraestrutura da Qualidade, para crianças e adolescentes atendidos pelo
Instituto Zeca Pagodinho (IZP).
DOS PARCEIROS: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto Zeca Pagodinho (IZP).
DOS VALORES DISPONIBILIZADOS PELA GESTORA: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.
DA VIGÊNCIA DO TERMO: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente e pelo Instituto Zeca Pagodinho (IZP): LOUIZ CARLOS PIQUET CHAVES DA SILVA, Presidente.
DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023
Publicado em: 15/12/2023 | Edição: 238 | Seção: 3 | Página: 63