Gestão altera regras para ingresso nas modalidades do Programa de Gestão e Desempenho

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@ reprodução internet

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quinta-feira (23/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 20/2025, que estabelece uma nova regra para a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública Federal (APF). A IN determina que profissionais contratados temporariamente, com base na Lei nº 8.745/1993, podem atuar, desde o início do vínculo com a administração, em qualquer modalidade do PGD.

A norma aprimora a execução do Programa ao focar em contratações efetuadas por tempo determinado para o atendimento de ações estratégicas do Governo Federal, de necessidade temporária e de excepcional interesse público, que não se caracterizam como atividades permanentes da APF.

A nova IN atualiza a de nº 24 de 2023, que regulamentou o Decreto nº 11.072/2022, instituidor do PGD. De acordo com a norma, novos servidores só podem ingressar na modalidade teletrabalho após cumprimento de um ano de estágio probatório. Já quando há movimentação entre outros órgãos/entidades da APF, os agentes públicos participantes do programa somente poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho após seis meses no novo local de exercício.

Com a atualização publicada hoje, os profissionais contratados temporariamente, nos termos da IN, configuram exceção.

PGD

O PGD está focado na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, com foco na melhoria de desempenho institucional do serviço público federal. O programa tem entre seus objetivos estimular a cultura de planejamento institucional; otimizar a gestão dos recursos públicos; atrair e reter talentos; e promover a sustentabilidade ambiental na administração pública federal. O MGI monitora a execução do Programa e promove sua evolução normativa sempre que necessário para melhor adequá-lo às realidades vivenciadas pela administração pública.

Saiba mais sobre o Programa de Gestão e Desempenho

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 24/1/2025


A principal mudança trazida pela nova instrução normativa está no artigo 10 da norma original, que agora inclui um parágrafo adicional com novos grupos de servidores que devem ser considerados no âmbito das orientações do PGD. De acordo com a atualização, agora estão incluídos:

  • Gestantes
  • Lactantes com filhos de até dois anos de idade
  • Servidores contratados por tempo determinado, conforme a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993

Essas modificações visam garantir uma maior inclusão e adequação das diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho às diversas condições dos servidores públicos federais.

A medida é assinada por Roberto Seara Machado Pojo Rego, secretário de Gestão e Inovação; José Celso Cardoso Jr., secretário de Gestão de Pessoas; e José Lopez Feijóo, secretário de Relações de Trabalho.

Crédito: Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na intdernet 24/1/2025

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