Comprovação de despesas com planos de saúde: novas diretrizes da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69/2025

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Instrução Normativa GABIN /MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025

Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, parágrafo único, incisos III, VII e VIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e nos arts. 99 e 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 54-C. Para comprovação das despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2024, o servidor, o militar de ex-território, o aposentado e o pensionista deverão apresentar a documentação comprobatória até o dia 30 de maio de 2025.

§ 1º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade integrante do Sipec deverá finalizar a análise da documentação de que trata o caput até o último dia útil do fechamento da folha do mês de outubro de 2025, aplicando, quando couber, o disposto no art. 54-B.

§ 2º O usufruto de férias, licença, exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-território cedido ou afastado não o desobriga do cumprimento da comprovação das despesas.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Instrução Normativa GABIN _MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025

Publicado no DOU do dia 19/02/2025 Edição: 35 Seção: 1 Página: 90

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