STJ concede liminar a médicos peritos que questionam imposição do governo em fechar órgãos durante a Copa

0
1147

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar a médicos peritos que questionaram a portaria 143 do Ministério do Planejamento determinando o fechamento em meio expediente de todos os órgãos públicos em dias de jogos da seleção brasileira. Pela mesma portaria, os servidores teriam que repor as horas não trabalhadas até o dia 31 de outubro desse ano. A decisão gerou uma série de questionamentos por parte dos servidores, já que muitos entendem que poderiam optar por não assistir aos jogos e trabalhar no horário normal de expediente sem ter que repor horas. Ou mesmo, já que o governo está impondo o fechamento dos órgãos não deveria exigir a reposição dessas horas. Diante dos questionamentos e impasses, a Condsef/Fenadsef, orientada por sua assessoria jurídica, encaminhou carta (veja aqui) ao Planejamento solicitando a revisão dessa portaria.

Embora abra precedentes, a liminar que obriga o governo a abrir repartições serve apenas aos médicos peritos. A carta da Condsef/Fenadsef lembra que na Copa de 2014 um questionamento semelhante foi lançado e tribunais entenderam que a reposição de horas não deveria ser exigida em caso de fechamento de repartições. A entidade argumenta que não há sentido impor o fechamento e ao mesmo tempo exigir a reposição de horas não trabalhadas, já que não é dada escolha ao servidor. Em outro trecho destaca ainda que “é desnecessário a reposição das respectivas horas, pois, se a repartição estava fechada, evidentemente não ocorreu atendimento e não há trabalho a ser reposto daquele período”.

A expectativa é de que o Planejamento se pronuncie ainda nessa quinta-feira, 21, sobre a situação, já que a seleção do Brasil volta a campo na sexta, 22, às 9 horas em jogo contra a seleção de Costa Rica.

Condsef/Fenadsef 21/06/2018

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!