Judiciário: O Foro Privilegiado

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Carlos Velloso: “Foro privilegiado é uma excrescência, é antirrepublicano”

Do ex-ministro do STF Carlos Veloso a O Antagonista sobre o fim do foro privilegiado:

“O foro privilegiado é uma excrescência, é antirrepublicano.”

“A Ficha Limpa foi um sonho que se realizou, porque a sociedade participou do debate, cobrou. O Congresso age muito de acordo com o que a população quer. As pessoas precisam ir às ruas contra o foro privilegiado.”

“Há 10 anos, o fim do foro era algo impensável. As pessoas diziam que os políticos jamais cortariam na própria carne. Hoje, a situação é outra. A população tem mais consciência e pode cobrar o fim desse privilégio.”

Lewandowski, o foro não faz sentido

Em um casamento ontem à noite, em Brasília, Ricardo Lewandowski foi abordado por colegas juristas e ouviu deles que “o Supremo não tem condições físicas, materiais e humanas de julgar todos os processos envolvendo foro privilegiado”.

Isso está mais do que claro.

O foro privilegiado não faz nenhum sentido: sobrecarrega o STF de maneira esdrúxula e tira os ministros do foco de “guardar a Constituição”.

O foro privilegiado e a “pauta de agilidade” no STF

De Joaquim Falcão, professor da FGV, em artigo no Globo:

“Com a Operação Custo Brasil e a Operação Turbulência, fica mais evidente a capacidade dos magistrados, promotores, procuradores, delegados membros da Receita Federal de trabalharem em ‘tempo razoável’. Como manda a Constituição. Não somente Curitiba, agora também São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco.

O problema é a ‘razoável duração do processo’ e o tempo que o Supremo tem levado para julgar políticos com foro privilegiado. De 2001 até hoje são cerca de 560 casos.”

O especialista, como todos nós, defende uma “pauta de agilidade de julgamentos” na Suprema Corte.

“Do contrário, enfrentamos um paradoxo. O Supremo, em vez de ser o pacificador das incertezas econômicas e políticas, retroalimenta-se, e passa a ser uma de suas causas.”

Mais do que um problema de gestão

Em 2014, o STF, pensando em agilizar os processos com foro privilegiado, determinou que esses casos poderiam ser julgados pelas Turmas.

O tempo médio para apreciação desses processos aumentou de 1.396 dias, naquele ano, para 1.536 dias, em 2015.

“Tudo não passaria de um problema de gestão interna na busca de eficiência se não trouxesse graves consequências”, avalia Joaquim Falcão, professor da FGV, em artigo publicado em O Globo.

Crédito: O Antagonista – disponível na web 27/06/2016

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