O laudo da perícia realizada como parte do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff apontou nesta segunda-feira que três decretos de crédito suplementar assinados pela petista violaram a meta fiscal vigente à época e não poderiam ser editados sem autorização legislativa.
O documento, divulgado nesta segunda-feira, também aponta que os atrasos nos pagamentos devidos pelo Tesouro ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra, as chamadas pedaladas fiscais, constituem operação de crédito, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Os peritos, no entanto, afirmam que, ao contrário do que ocorreu no caso dos decretos, não houve ato direto de Dilma que tivesse contribuído para esses atrasos.
“Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos”, afirmam os peritos no relatório, que também aponta que a edição dos decretos “demanda autorização legislativa prévia”.
Dilma é acusada no processo de impeachment de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro ao Banco do Brasil por conta do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.
Ainda ao tratar da edição dos decretos com créditos suplementares, os peritos afirmam que, segundo as informações coletadas, não houve alerta da incompatibilidade dos decretos com a meta fiscal então vigente nos processos de formalização desses decretos.
“Esta junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício de 2015, com consequências fiscais negativas sobre o resultado fiscal apurado”, afirmou o documento.
Sobre os atrasos dos pagamentos do Tesouro ao Banco do Brasil por conta do Plano Safra, os peritos argumentam que eles representaram uma operação de crédito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas disseram não ter identificado ato direto de Dilma que contribuísse para os atrasos nos repasses.
“Os atrasos nos pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação de crédito, tendo a União como devedora, o que afronta o disposto… (na) LRF”, afirmaram os peritos.
“Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativas ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da excelentíssima senhora presidente da República que tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos.”
Para a defesa de Dilma, as pedaladas, não constituíram operação de crédito junto a instituições financeiras públicas, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações no volume de gastos.
Após a entrega do laudo pericial à comissão especial do impeachment no Senado, será aberto prazo de 24 horas para conhecimento de seu conteúdo pelas partes, que depois poderão apresentar pedidos de esclarecimentos sobre o laudo, com abertura de prazo de 72 horas para a resolução das questões, segundo a Agência Senado.
A previsão é que a atual fase do processo de impeachment, a da pronúncia, seja votada no plenário do Senado no dia 9 de agosto. Caso a pronúncia seja aprovada por maioria simples pelos senadores, será iniciada a fase de julgamento de Dilma.
Para que a petista seja condenada e consequentemente tenha seu mandato cassado, são necessários os votos de 54 senadores pela condenação de Dilma. Nesse caso, o presidente interino Michel Temer assumirá efetivamente a Presidência.
Crédito: Reuters Brasil – disponível na web 28/06/2016