Recursos Humanos: Regras para requisição de servidores na Defensoria Pública

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2017

A  requisição de servidores públicos  é um instituto jurídico que está sempre em discussão. Devido à falta de pessoal para cumprir as funções da Administração Pública, em muitos casos é necessário que determinados órgãos busquem em outros os profissionais capacitados para o cumprimento das atribuições. Ocorre, porém, que muitas vezes ambos os órgãos encontram-se em déficit de pessoal.

Defensoria Pública da União, órgão que compõe as Funções Essenciais à Justiça  conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, está até o momento em processo de reestruturação. Com o quadro ainda em formação, em muitos casos, é necessária a requisição de servidores de outros órgãos para compôr a estrutura do órgão.

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a  Defensoria Pública da União expediu regras de requisição de servidores públicos para o órgão. A norma destaca que a medida considera os elevados valores gastos pela DPU com a requisição dos profissionais e visa estabelecer critérios formalizado para os processos de requisição na defensoria.

Deste modo, a portaria elenca alguns requisitos para a requisição dos profissionais: existência de prévia autorização pelo Defensor Público Geral Federal; existência de disponibilidade orçamentária e financeira; e que o profissional apresente competência ou formação especializada, não disponível entre os colaboradores lotados na unidade ou área interessada na requisição.

É importante, ainda, que o servidor requisitado venha a exercer atribuições de coordenador de área em alguma unidade da DPU; a servir a toda uma unidade ou a grupo relevante de pessoas dentro de uma unidade da DPU; a criar ou impedir a extinção de área de apoio administrativo ou interdisciplinar de toda uma unidade da DPU; a desempenhar relevante função no âmbito da Defensoria Pública Geral da União. A portaria destaca que o Defensor Público Geral Federal analisará os possíveis benefícios gerados pela pretendida requisição em cotejo com o padrão remuneratório do eventual requisitado.

O advogado e especialista em Direito Público,  Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que a publicação da norma dará maior segurança no momento da realização do ato administrativo. “O estabelecimento de regras específicas garante que seja feita uma análise apurada do profissional no momento da sua requisição, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos para a Administração Pública”, afirmou o advogado.

Canal Aberto Brasil 06/07/2016

 

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