Ações jurídicas vão trabalhar defesa de servidores anistiados atingidos por Portaria que impõe ida para CLT

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Em reunião, nesta terça-feira, setores jurídicos da Condsef, Fenasps e CNTSS discutiram ações que devem ser executadas para assegurar a defesa de servidores anistiados atingidos pela Portaria Normativa Nº 5 (veja aqui). A Portaria determina a conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não se sabe ao certo o número de servidores atingidos. Muitos têm relatado já estar recebendo notificações e que garantem pouco tempo para resposta. Nesse sentido, uma das ações será notificar o Ministério do Planejamento para que ele encaminhe a lista completa de quais são e onde estão os servidores atingidos por essa Portaria.

As entidades que representam o conjunto dos servidores do Ministério da Saúde e Funasa vão encaminhar ofícios a esses órgãos e ao Planejamento. Além desses ministérios, a Condsef também vai encaminhar ofício a todos os ministérios onde possui base. O objetivo é cobrar uma audiência em regime de urgência com os responsáveis para tratar esse assunto. Ocorre que, enquanto servidores, esses trabalhadores possuem direitos adquiridos também previstos em lei. Nos estados, a orientação é para que as assessorias jurídicas das entidades filiadas à Condsef acompanhem e orientem conforme cada caso servidores anistiados que procurem os sindicatos gerais em busca de informações sobre essa situação. Enquanto isso, as ações gerais vão sendo conduzidas em Brasília.

A Portaria dá um prazo de até 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período, para que as modificações nela especificadas sejam promovidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal. A determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas anistiados da Lei 8.878/94.

Demanda pela reinserção no RJU será bandeira do dia 22 – Uma das grandes demandas de todos os servidores anistiados é a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). Para reforçar também essa bandeira e defender a anulação da Portaria Normativa Nº 5, a Condsef convoca representantes dos servidores anistiados a se integrar as mobilizações que acontecem em todo o Brasil nesta quinta, 22, no dia nacional de lutas com paralisações. O “esquenta” para a greve geral dos trabalhadores vai dar destaque a bandeiras de todos os trabalhadores contra ataque a direitos e contra retrocessos que este governo vem sinalizando que pretende impor.

Além de buscar a derrubada dessa Portaria, os anistiados defendem a criação de uma tabela única de remuneração e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94. O fundamental é assegurar que nenhum anistiado sofra qualquer injustiça com as decisões tomadas pelo Planejamento sem o devido debate.

Condsef 21/09/2016

3 Comentários

  1. estou tambem na luta para retornar para casa da moeda do brasil, sair em 1991 tenho de voltar e ficam dizeno que nao tenho direito, na epoca pedir para sair mais na minha carteira esta escrito la lei provisoria 295/1991, muitos amigos meu que tambem fez a mesma coisa ja voltaram. em 2008 eu recebi uma carta de deferido entreguei para uma secretaria do sindicato e ela diz que perdeu minha carta , e ela mesmo ja voltou e eu estou ainda correndo a traz. meu tel. 3365 0082 , devo no diario oficial de 2008 ou no diario de 1991, o que voces pode fazer por mim estou nesta luta. e a primeira vez que falo com voces.

  2. Glaucimilia Lima servidora da Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas, recebi uma notificação e não sei o que fazer, tenho 15 dias para fazer a defesa a contar de 03.10.2016, não faço a mínima ideia como proceder. Tenho 22 anos de anistiada e agora que estou perto da aposentadoria acontece isso. Estou em desespero. Peço ajuda.

    • Prezada Glaucimilia

      Recomendamos procurar o SINDSEP-AM – Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas
      Endereço: Rua Luiz Antony, 589 – Aparecida, Manaus – AM. Telefone: (92) 3633-2651.

      Secretaria do ASMETRO-SN

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