A busca por soluções para redução de gasto com pessoal na Administração Pública.

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Em períodos de escassez de recursos e dificuldades de cumprir com as obrigações assumidas, a Administração Pública busca – ou deveria buscar – repensar o trato e as ações de gestão dos recursos públicos. É preciso buscar, por exemplo, alternativas para racionalizar os gastos toda vez que for possível buscar os recursos a partir de outas fontes, como é o caso das parcerias com a iniciativa privada.

É consabido que uma parte considerável dos recursos públicos é gasta com o pagamento de pessoal. Matéria1 publicada no jornal O Estado de São Paulo apontou que o Governo Federal gastou, no ano de 2015, 39,2% das suas receitas com o contracheque do funcionalismo público – entre ativos, aposentados e pensionistas –, conforme dados do Ministério do Planejamento. A despesa com pessoal, assim, atingiu patamar de 5,3% do Produto Interno Bruto – PIB.

despesa-publicaO cuidado em relação aos limites com despesas de pessoal é tão relevante que foi positivado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que prevê que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 50% para a União e 60% para estados e municípios. Nos arts. 21, 22 e 23 da LRF estão previstos impedimentos e ações a serem realizadas em casos de dificuldade de cumprimento do limite legal estabelecido. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada ao final de cada quadrimestre.

Diante do argumento constante de necessidade de reequilíbrio nas contas públicas e de alta de recursos para investimentos, até mesmo em setores importantes da sociedade, é inimaginável qualquer ação do Governo que busque aumento de gastos com pessoal. É chegado, assim, o momento de se avaliar mecanismos de melhoria da prestação de serviços públicos, inclusive com o auxílio da tecnologia para tal atividade.

O setor privado busca constantemente desenvolver ferramentas para facilitar e aperfeiçoar a prestação de seus serviços. É o caso, por exemplo, da utilização de caixas eletrônicos em bancos ou, mais recentemente, de aplicativos em aparelhos móveis, de modo a facilitar o acesso dos usuários aos serviços. Há, também, iniciativas de adesão a serviços – como de telefonia – por meio de cadastramento on-line, sem necessidade de ir até a sede da operadora para a aquisição do serviço.

Até que haja uma completa reformulação do entendimento das funções da Administração Pública, o Governo seguirá preenchendo vagas existentes sem avaliar se efetivamente são fundamentais para a prestação do serviço. No Diário Oficial da União de ontem, por exemplo, foi publicada portaria2 que autoriza a nomeação de 22 candidatos aprovados em concurso da Agência Espacial Brasileira – AEB. A norma destaca que a nomeação dos cargos deverá ocorrer a partir de dezembro de 2016, mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos.

Por ser uma agência espacial com atividades técnicas muito específicas, pode ser que, efetivamente, seja imprescindível a contratação de profissionais para a autarquia. A realidade ampla da Administração Pública, porém, é diferente. Práticas que priorizem a utilização de ferramentas tecnológicas, na medida da realidade social em que se inserem, poderiam ser aplicadas na Administração Pública, evitando-se a contratação de mais funcionários para executar funções eminentemente técnicas.

É certo que a tecnologia não substitui o potencial criativo do ser humano ou sua capacidade de tomada de decisões. Na parte técnica das funções, porém, muitas vezes é possível que equipamentos possam ser usados para tornar a prestação dos serviços mais rápida e eficiente, reduzindo-se a despesa com pessoal e inovando no acesso dos administrados aos serviços do Estado.

1 RODRIGUES, Murilo. Governo gasta 39,2% de suas receitas no pagamento de servidores públicos. O Estado de São Paulo. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-gasta-39-2-de-suas-receitas-no-pagamento-de-servidores-publicos,10000023309>. Acesso em: 29 nov. 2016.

2 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 364, de 28 de novembro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 nov. 2016. Seção 1, p. 44.

Crédito: Artigo publicado na  página do Canal aberto Brasil  – disponível na web 01/12/2016

 Nota: O presente artigo não traduz a opinião do ASMETRO-SN. Sua publicação tem o propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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