Reforma da Previdência para servidores públicos o ano de ingresso no funcionalismo é decisivo para aposentadoria.

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A reforma da Previdência vai afetar de maneiras diferentes os servidores públicos, de acordo com a data em que entraram para o funcionalismo. Para os mais antigos, haverá poucas mudanças. E os mais novos terão de seguir regras iguais às dos trabalhadores do setor privado. Confira o que muda para os servidores e as principais dúvidas dos trabalhadores do setor privado.

  1. Sou funcionário público, mas comecei antes de 1998. O que muda para mim com a reforma da Previdência?

Para quem entrou no serviço público antes de 1998, o salário continuará sendo integral e continuará havendo paridade com os servidores da ativa. Também não haverá teto para aposentadoria, o valor máximo não pode superar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelas regras atuais, para se aposentar, não há exigência de idade mínima, basta cumprir os 85/95 (soma de idade e anos de contribuição para mulheres/homens). Isso continuará valendo. Porém, como regra de transição, terá de cumprir o “pedágio”, ou seja, se hoje faltariam quatro anos para se aposentar, após a promulgação da reforma, terá de trabalhar por seis anos (quatro anos + 50% de “pedágio”).

  1. Li que não será possível acumular benefícios de pensão e aposentadoria. Mas que militares, bombeiros e PMs estão excluídos dessa regra. Minha mulher é aposentada pelo INSS e eu sou bombeiro. Se eu morrer, ela não poderá acumular a aposentadoria com a pensão?

Sua mulher poderá acumular aposentadoria do INSS com a pensão de viúva de bombeiro. A reforma vai impedir o acúmulo apenas de benefícios pelo INSS.

  1. Comecei a trabalhar no serviço público em 2005. Terei de pagar o “pedágio” para me aposentar pelas regras de transição? Como será o cálculo do meu benefício?

O servidor público que entrou entre 2004 e 2013 e está na faixa etária das regras de transição (acima de 45 anos para as mulheres e acima de 50 para homens) terá de pagar o “pedágio”. Ou seja, se, por exemplo, faltariam cinco anos para se aposentar pelas regras atuais, ele terá de trabalhar sete anos e meio (cinco anos + 50%) após a reforma. Ele não poderá se aposentar pelo salário integral nem terá direito à paridade com os servidores da ativa. Mas o benefício não estará limitado ao teto do INSS (R$ 5.189,82) — o limite é o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). E, mesmo entrando nas regras de transição, esse trabalhador não sofrerá com o redutor do benefício criado na reforma da Previdência. Para esses trabalhadores, o valor da aposentadoria será equivalente a uma média dos 80% maiores salários.

  1. Passei em um concurso público e comecei a trabalhar como servidor em 2014. Serei afetado pela reforma da Previdência?

Para os funcionários públicos admitidos depois de 2013, as regras são iguais às do regime geral. O trabalhador vai se aposentar pelo teto do INSS (R$ 5.189,82), pois já contribuiu sobre esse teto, e não sobre o salário integral. Esses servidores deverão seguir as mesmas regras que os demais trabalhadores também após a promulgação da reforma. Ou seja, terão de cumprir idade mínima de 65 anos para se aposentar e contribuir por pelo menos 25 anos. O valor do benefício terá incidência do redutor. Ou seja, será calculado da seguinte forma: 1) será feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição; 2) será aplicado o redutor de 51% sobre essa média; 3) além dos 51%, será incluído um ponto percentual por cada ano de contribuição. Assim, para o benefício chegar a 100% do salário do trabalhador, serão necessários 49 anos de contribuição (ou seja, 51% + 49%, referentes aos 49 anos de contribuição). Lembrando que os 100% serão referentes a uma média dos 80% maiores salários do trabalhador. E estarão limitados ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.189,82.

  1. Sou um trabalhador do setor privado, tenho 53 anos de idade e 33 de contribuição. Já poderia me aposentar hoje? Como seria o meu benefício pelas regras atuais? Como ficará minha aposentadoria após a reforma?

Não seria possível se aposentar hoje. Pelas regras atuais, os homens precisam esperar até os 55 anos para se aposentar. No seu caso, seria aplicado o fator previdenciário, e você receberia 70% do benefício ao se aposentar com 55 anos. Ainda pelas regras atuais, você teria a opção de esperar mais dois anos e meio, até completar 57 anos e meio, quando então você teria 37 anos e meio de contribuição e poderia se aposentar pela fórmula 85/95 com o provento no teto. Com a reforma da Previdência, você entrará na regra de transição e pagará o “pedágio” de 50%. Ou seja, considerando que hoje faltariam dois anos para se aposentar pelo fator previdenciário, você teria de trabalhar por três anos (dois anos + 50%). Então, você só poderia se aposentar aos 56 anos de idade, para receber 87% do seu provento (51% + 36%, referentes aos 36 anos de contribuição).

  1. Já tenho direito a me aposentar. Mas ainda não dei entrada no pedido de aposentadoria. Devo correr para fazer isso?

As mudanças nas regras não trarão prejuízo àqueles que já reuniram os requisitos necessários para pedir o benefício, conforme o entendimento dos tribunais. Esses trabalhadores poderão dar entrada na aposentadoria pelas regras atuais mesmo após a promulgação da reforma, desde que, na véspera da entrada em vigor das novas regras, já reúnam os requisitos para se aposentar.

  1. Sou aposentada pela prefeitura do Rio. Se o governo conseguir acabar com a paridade dos servidores públicos, eu pego essa mudança ou já tenho direito adquirido?

Um trabalhador já aposentado não será afetado por nenhum aspecto da reforma da Previdência. Nada mudará em seus benefícios. O mesmo vale para os beneficiários da Loas (benefício de um salário mínimo para idosos de baixa renda).

Reforma da Previdência: para servidores públicos, novo regime não será tão árduo

LA proposta de reforma da Previdência tem uma regra de transição mais favorável para os servidores públicos do que para os demais trabalhadores. O texto da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 mantém praticamente sem alteração as regras de transição das reformas anteriores — com exceção do pedágio de 50% sobre o tempo que falta para requerer a aposentadoria. Com isso, quem tem mais de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher) e ingressou no serviço público até 2004 continua tendo direito a um valor de benefício correspondente ao último salário, bem como à mesma correção do reajuste salarial concedido aos ativos. O teto da aposentadoria é o mesmo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da União, ou do governador, nos estados.

Para quem começou a trabalhar antes de 1998, há casos em que a PEC pode até antecipar aposentadorias. Um exemplo é o caso de um trabalhador que nasceu em 1962, começou a trabalhar em 1982 no setor privado e, em 1996, passou em um concurso público. Em julho de 2017, quando a PEC deve ser aprovada, ele terá 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e, portanto, não terá de pagar o pedágio de 50% porque já contribuiu o suficiente (35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres).

Pela regra de transição anterior, que continua valendo, esse servidor não precisa atingir a idade mínima atual (de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) para se aposentar, mas tem que cumprir a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição) para mulheres e homens. Neste caso, ele somaria 90 pontos, faltando, portanto cinco pontos. Teria de trabalhar por pelo menos mais três anos e requerer o benefício em junho de 2020.

AJUSTE FINO NO CONGRESSO

Com a PEC, no entanto, ele poderá antecipar a aposentadoria em seis meses, em dezembro de 2019. Isso porque, segundo o consultor da Comissão de Orçamento dos Deputados, Leonardo Rolim, a PEC altera o sistema da contagem da fórmula 85/95, que deixa de ser ano cheio e adota a fração de dias: cada dia a mais de contribuição reduz um dia na idade.

Em outra situação, a PEC força o trabalhador a ficar um pouco mais na ativa para se aposentar. Um servidor que entrou no setor público em 1996, por exemplo, com sete anos de contribuição para o INSS, chegará a julho de 2017 com 28 anos de contribuição — nesse caso, terá de contribuir por mais dez anos e meio, porque será necessário pagar o pedágio, uma vez que ele não tem 35 anos de contribuição. Com isso, ele vai se aposentar aos 62 anos de idade, de acordo com a PEC. Na legislação atual, poderia requerer o beneficio aos 59,5 anos.

Já no caso de quem começou a contribuir mais tarde, a PEC terá um impacto maior, segundo simulações de Rolim. Ele cita como exemplo um funcionário que começou a recolher aos 30 anos de idade, tendo ingressado no serviço público antes de 1997. Hoje, ele teria 55 anos de idade e 25 anos de contribuição. Pela regra atual, ele poderia recolher por mais uma década e se aposentar aos 65 anos de idade. Com a PEC, terá de contribuir por mais 15 anos e só poderá se aposentar aos 70 anos de idade.

— Neste caso, ele terá contribuído por 40 anos e vai se aposentar somente aos 70 anos de idade, enquanto o outro (do primeiro exemplo) vai contribuir 37,5 anos e se aposentar aos 57,5 anos de idade. Ou seja, vai contribuir por menos tempo e se aposentar mais cedo — diz Rolim.

Ele explica que a regra de transição do setor público terá de ser mais bem calibrada durante a votação no Congresso, de modo a evitar beneficiar alguns e punir outros. Toda vez que se tenta passar uma “régua”, diz Rolim, acontecem essas coisas.

De acordo com a PEC, aqueles que ingressaram na carreira entre 2004 e 2013 perdem os privilégios na hora da aposentadoria: integralidade (último salário) e paridade (correção do benefício igual ao reajuste salarial dos ativos). Esses servidores são obrigados a cumprir idade mínima atual (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), mas ainda recebem o benefício cheio — ou seja, sem o redutor de 51% sobre a média da contribuições, como valerá para os demais trabalhadores. O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

Somente quem ingressou no serviço público a partir de 2013 terá regras mais duras, as mesmas do INSS: teto de R$ 5.189 (atual); redutor de 51% no valor do benefício, mais 1 ponto percentual por ano de contribuição, tendo de trabalhar por 49 anos para ter direito ao teto; e idade mínima de 65 anos.

Por que a reforma é necessária?

A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.

Para o diretor do Departamento de Regime de Previdência no Serviço Público, Narlon Gutierre Nogueira, as regras de transição do setor público previstas na PEC são mais amenas porque o sistema foi alvo da última reforma, no governo Lula, em 2003. Ele destacou que a PEC endurece as regras de aposentadoria para os funcionários mais jovens, abaixo de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher).

— A PEC alcança um universo grande de servidores que poderiam se aposentar pelas regras de transição vigentes e que não poderão mais — afirma Nogueira, acrescentando que, de forma geral, a proposta atinge todos os servidores, em todas as esferas (União, estados e municípios), somando um universo de 6,2 milhões de pessoas.

Para o especialista Paulo Taffner, a PEC evita risco de judicialização ao não alterar de forma mais profunda as regras de transição vigentes. Ele ressalta pontos importantes para cortar gastos, como vetar a acumulação de benefícios e eliminar a paridade:

— É a reforma possível. Mas vale lembrar também que ela impõe um custo, que é o pedágio.

Crédito: Matéria do Jornal o globo do dia 09/12/2016

2 Comentários

  1. sou escriva de policia civil, ingressei em 1993, em junho de 2018 faco 25 anos de servico, e vou ter 48 anos de idade. vou poder me aposentar por tempo de serviço? por ser escriva, tenho problema de tendinite e protusao na cervical, como posso trabalhar mais na função com esses problemas de saude.

  2. Sou funcionário público federal, Já tenho direito a me aposentar, 41 de contribuição e 60 de idade. Mas ainda não dei entrada no pedido de aposentadoria. Devo correr para fazer isso? Será alterado o meu vencimento base que está acima do teto do INSS?
    Os que entraram após 2003, esses sim ficarão no teto do INSS, em torno de R$5.500. Nesse sentido, pergunto:
    Visto que não houve depósitos referente ao Fundo de Garantia (FGTS), como o governo irá proceder? Irá dar calote nos funcionários ?
    Pergunto, porque nenhum ministério do governo aborda esse tema com mais clareza.

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